Acesso Direto
 
02/03/2010

Justiça livra abono permanência de imposto de renda 

Blog do Servidor

A Justiça federal no Distrito Federal decidiu nesta segunda-feira que o imposto de renda não deve incidir sobre o abono permanência. O extra no contracheque é pago pelo governo a quem já reuniu todos os pré-requisitos necessários para se aposentar, mas ainda continua na ativa. Atualmente, 54 mil servidores do Executivo recebem o abono.

Para a juíza autora da sentença, o bônus tem natureza indenizatória e não pode ser considerado renda. Logo, o Fisco não tem motivos para abocanhar sua fatia. Ainda cabe recurso por parte da União.
 

Fonte: Correio Braziliense
Clipagens da Semana

ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO  AGITRA
Av. Mauá, 887 - 6ºandar - Centro - Porto Alegre - RS - CEP: 90.010-110
Fones: (51) 3226-9733 ou 3227-1057E-Mail: agitra@agitra.org.br