Acesso Direto
 
20/01/2010

Atraso agora vai ter multa diária 

A multa por atraso no pagamento de contribuição previdenciária por parte de empregadores domésticos passou a ser diária, e não mais mensal. Quem não pagou o valor referente a dezembro até a última sexta-feira, dia 15, terá multa diária de atraso de 0,33% sobre o valor devido. A cobrança também vale para os segurados individuais, facultativos e os que optaram pelo plano simplificado. A multa passou a ser proporcional aos dias de atraso e será cobrada a partir do primeiro dia após o vencimento até o do pagamento.


 

Fonte: Zero Hora
Clipagens da Semana

ASSOCIAÇÃO GAÚCHA DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO  AGITRA
Av. Mauá, 887 - 6ºandar - Centro - Porto Alegre - RS - CEP: 90.010-110
Fones: (51) 3226-9733 ou 3227-1057E-Mail: agitra@agitra.org.br