A multa por atraso no pagamento de contribuição previdenciária por parte de empregadores domésticos passou a ser diária, e não mais mensal. Quem não pagou o valor referente a dezembro até a última sexta-feira, dia 15, terá multa diária de atraso de 0,33% sobre o valor devido. A cobrança também vale para os segurados individuais, facultativos e os que optaram pelo plano simplificado. A multa passou a ser proporcional aos dias de atraso e será cobrada a partir do primeiro dia após o vencimento até o do pagamento.