I - ESTRUTURAArt. 1º - São as seguintes as Coordenadorias da AGITRA:
I - Coordenadoria de Relações Institucionais;
II - Coordenadoria de Integração e Mobilização do Quadro de Associados;
III - Coordenadoria de Capacitação e Formação;
IV - Coordenadoria de Informação e Desenvolvimento;
V - Coordenadoria de Assuntos Jurídicos
§ 1º - Cada Coordenadoria será dirigida por um Coordenador que terá um suplente.
§ 2º - Poderão ser nomeados Coordenadores Setoriais quando o desenvolvimento do trabalho da Coordenadoria assim exigir.
§ 3º - Os cargos de Coordenadores serão de livre nomeação e demissão da Presidência, ouvidos os demais membros da Diretoria, devendo a escolha recair entre associado em pleno gozo de seus direitos sociais.
Art. 2º - As reuniões ordinárias dos Coordenadores com a Diretoria serão mensais.
Art. 3º - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da AGITRA sempre que se tornarem necessárias.
II - ATRIBUIÇÕES COMUNS DAS COORDENADORIAS
Art. 4º - Compete a todas Coordenadorias:
I - Propor à Presidência da Associação a designação do pessoal necessário ao desempenho das atividades da Coordenadoria.
II - Apresentar à Diretoria o planejamento anual das atividades da Coordenadoria, respeitada a viabilidade financeira de sua execução.
III - Colaborar com as demais Coordenadorias e com a Diretoria.
IV - Encaminhar à Presidência da Associação as informações da Coordenadoria para divulgação entre os associados.
III - ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
Art. 5º - Compete à Coordenaria de Relações Institucionais:
I - Organizar os programas de relações institucionais da AGITRA, submetendo-os à Diretoria.
II - Apresentar o plano de relações públicas anual para discussão e aprovação da Diretoria e do Conselho de Administração, respeitada a viabilidade financeira de execução.
III - Efetuar o trabalho de integração das atividades das diversas Coordenadorias da Associação e a Diretoria.
IV - Organizar programas de coordenação nacional e internacional, submetendo-os à Diretoria para a apreciação e aprovação do Conselho de Administração, visando sempre desenvolver a integração e cooperação técnica entre os auditores fiscais do país e/ou dos inspetores do trabalho de outros países.
V - Participar de atividades propostas por organismos nacionais e internacionais de interesse da categoria, desde que aprovadas pela Diretoria.
Art. 6º - Compete à Coordenadoria de Integração e Mobilização do Quadro de Associados:
I - Organizar os programas de atividades sociais, submetendo-os à Diretoria.
II - Contratar apresentações artísticas e serviços para reuniões sociais, desde que aprovados pela Diretoria.
III - Superintender as atividades sociais, dando cumprimento às disposições regulamentares e às decisões da Diretoria.
IV - Organizar programas assistenciais, submetendo-os à Diretoria.
V - Acompanhar a política administrativa e de classe no que se refere à preservação e a conquistas em favor da categoria.
VI - Promover a integração e mobilização dos sócios aposentados e inativos, mantendo-os informados das atividades da associação.
VII - Apresentar à Diretoria as propostas de convênios ou acordos visando realizar torneios que objetivem intercâmbio de natureza esportiva, visando a integração pelo esporte.
VIII - Manter contato com autoridades ligadas às atividades de cultura física.
IX - Organizar e manter em dia o registro dos eventos desportivos e acervo de troféus.
X - Controlar a utilização do material destinado às práticas desportivas.
XI - Promover encontros e reuniões na capital e interior visando a integração e mobilização da categoria.
XII - Encaminhar à Diretoria material necessário para manter os associados continuamente informados a respeito das atividades da associação.
XIII - Desenvolver nos associados a exata compreensão das finalidades da associação, para que possam participar ativamente da vida da Associação.
XIV - Manter-se constantemente informado quanto às aspirações dos associados, levando-as ao conhecimento da Diretoria para facilitar sua atuação.
XV - Dirigir o cerimonial da Associação.
XVI - Colaborar na promoção da Associação e na defesa dos interesses da classe.
XVII - Organizar programas de coordenação regional, submetendo-os à Diretoria, visando desenvolver o espírito de amizade e solidariedade entre os associados do interior do Estado.
Art. 7º - Compete à Coordenadoria de Capacitação e Formação:
I - Organizar os programas de atividades culturais e técnicas, submetendo-os à Diretoria.
II - Superintender as atividades culturais e técnicas, dando cumprimento às disposições regulamentares e às decisões da Diretoria.
III - Apresentar à Diretoria, para apreciação do Conselho de Administração, propostas de realização de Encontros, Seminários, Simpósios, Cursos e Congressos, visando a orientação e o aperfeiçoamento ténico-profissional e cultural da classe.
IV - Organizar e atualizar a biblioteca da Associação.
V - Prestar assessoria técnica aos associados.
VI - Coletar matéria técnica para publicação em informativos da Associação.
VII - Incentivar, entre os associados e o público interessado, o estudo e pesquisa sobre inspeção de normas trabalhistas, em especial as de segurança e saúde no trabalho.
Art. 8º- Compete à Coordenadoria de Informação e Desenvolvimento:
I - Organizar os programas de atividades da Coordenadoria, submetendo-os à Diretoria.
II - Superintender as atividades de Informação e Desenvolvimento a serem desenvolvidas pela Associação.
III - Publicar bimestralmente o Boletim da Associação ( O Verbo ).
IV - Manter o site da AGITRA constantemente atualizado e providenciar sua boa apresentação.
V - Manter os associados atualizados por meio de boletins eletrônicos e/ou impressos, com periodicidade pelo menos semanal.
Art. 9º - Compete à Coordenadoria de Assuntos Jurídicos
I - Organizar os programas de atividades da Coordenadoria, submetendo-os à Diretoria.
II - Superintender os assuntos jurídicos de toda a Associação.
III - Apresentar pareceres sobre todas as questões jurídicas da Associação e dos associados.
Art. 10 - As reuniões ordinárias dos Coordenadores com a Diretoria serão mensais e as reuniões extraordinárias serão convocadas sempre que se tornarem necessárias.
Art.11 - O presente Regulamento foi aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 17 de julho de 2012.
Art. 12 - Fica revogado o Regulamento dos Departamentos da AGITRA, aprovado pelo Conselho de Administração em reunião de 14 de julho de 2004 e alterado em 25 de junho de 2008.