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Não se sinta constrangido por seus erros. Nada pode nos ensinar tanto quanto compreendê-los. Este é um dos melhores caminhos para a auto-educação.
Thomas Carlyle
Institucional

Regulamento

I - ESTRUTURA

Art. 1º - São os seguintes os Departamentos da AGITRA:

a) Departamento de Cultura e Aperfeiçoamento Técnico Cultural
b) Departamento Social
c) Departamento de Inativos e Atividades Assistenciais
d) Departamento Desportivo
e) Departamento de Promoção e Defesa da Classe
f) Departamento de Coordenação Nacional
g) Departamento de Coordenação Regional
h) Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho
i) Departamento de Coordenação Internacional

Parágrafo 1º - Cada Departamento será dirigido por um Diretor.

Parágrafo 2º - Poderão ser nomeados Diretores Setoriais, se o desenvolvimento do trabalho do Departamento assim exigir.

Parágrafo 3º - Os cargos de Diretores Departamentais ou Setoriais serão de livre nomeação e demissão do Presidente, ouvidos os demais membros da Diretoria, devendo a escolha recair entre associado em pleno gozo de seus direitos sociais.

II - ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES

Art.2º - Compete ao Diretor do DEPARTAMENTO DE CULTURA E APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO CULTURAL:

a) Organizar os programas de atividades culturais, submetendo-os à Diretoria.

b) Superintender as atividades culturais, dando cumprimento às disposições regulamentares e às decisões da Diretoria.

c) Propor ao Presidente da Associação a designação do pessoal necessário ao desempenho das atividades do Departamento.

d) Apresentar à Diretoria, até trinta de maio de cada ano, o planejamento anual e respectivo orçamento global das atividades do Departamento.

e) Apresentar à Diretoria para apreciação e aprovação do Conselho de Administração, as propostas de convênios ou acordos, visando ministrar aulas, palestras, seminários e demais atividades do Departamento Cultural.

f) Apresentar à Diretoria projeto de regulamento do Departamento para aprovação e encaminhamento ao Conselho de Administração.

g) Incentivar e efetivar a realização de Encontros, Seminários, Simpósios, Cursos e Congressos, visando a orientação e o aperfeiçoamento técnico- profissional da classe, submetendo à Diretoria para apreciação e aprovação do Conselho de Administração.

h) Organizar e administrar a biblioteca da entidade.

i) Superintender os serviços de assessoria técnica aos associados.

j) Coletar e fazer a triagem da matéria técnica para publicação no informativo da Associação.

l) Superintender a publicação do jornal da Associação e Boletim Informativo.

m) Colaborar com os demais setores da AGITRA.

Art. 3º - Compete ao Diretor do DEPARTAMENTO SOCIAL:

a) Organizar os programas de atividades sociais, submetendo-os à Diretoria.

b) Contratar apresentações artísticas e serviços para reuniões sociais, em cumprimento ao programa de atividades aprovado pela Diretoria.

c) Superintender as atividades sociais, dando cumprimento às disposições regulamentares e às decisões da Diretoria.

d) Propor ao Presidente da Associação os auxiliares necessários ao desempenho das atividades do Departamento.

e) Apresentar à Diretoria projeto de regulamento do Departamento Social para aprovação e encaminhamento ao Conselho de Administração.

f) Apresentar à Diretoria, até trinta de maio de cada ano, o planejamento anual e respectivo orçamento global das atividades do Departamento.

g) Entregar, até o dia vinte de cada mês ao Diretor de Promoção e Defesa da Classe , para fins de divulgação, as informações do Departamento Social.

h)Colaborar com os demais setores da AGITRA.

Art. 4º - Compete ao Diretor do DEPARTAMENTO DE INATIVOS E ATIVIDADES ASSISTENCIAIS:

a) Apresentar à Diretoria projeto de regulamento do Departamento para aprovação e encaminhamento ao Conselho de Administração.

b) Organizar programas assistenciais, submetendo-os à Diretoria.

c) Propor ao Presidente da Associação os Diretores setoriais e os auxiliares necessário ao desempenho das atividades do Departamento.

d) Apresentar à Diretoria, até trinta de maio de cada ano, o planejamento anual e respectivo orçamento global das atividades do Departamento.

e) Entregar, até dia vinte de cada mês, ao Diretor de Promoção e Defesa da Classe, para fins de divulgação, os programas da associação referente ao Departamento.

f) Efetuar estudos e propor medidas que objetivem manter melhores condições de paridade entre remuneração e proventos dos Agentes da Inspeção do Trabalho aposentados, bem como a respectiva correlação com os valores das pensões.

g) Acompanhar a política administrativa e de classe no que se refere à preservação e às conquistas em favor dos aposentados e dos pensionistas, vinculadas às categorias funcionais dos Agentes da Inspeção do Trabalho, com igualdade de tratamento aos servidores em atividade.

h) Colaborar com os demais setores da AGITRA.

Art. 5º - Compete ao Diretor DEPARTAMENTO DESPORTIVO:

a) Organizar a programação das atividades esportivas, submetendo-as à Diretoria.

b) Fornecer, até dia vinte de cada mês, ao Diretor de Promoção e Defesa da Classe , para fins de divulgação, as informações do Departamento Desportivo.

c) Superintender as atividades esportivas, dando cumprimento às disposições regulamentares e às decisões da Diretoria.

d) Apresentar à Diretoria projeto de regulamento do Departamento Desportivo para aprovação e encaminhamento ao Conselho de Administração.

e) Propor ao Presidente da Associação os auxiliares necessários ao desempenho das atividades do Departamento.

f) Apresentar à Diretoria as propostas de convênios ou acordos visando realizar torneios que objetivem intercâmbio da natureza esportiva.

g) Apresentar à Diretoria, até trinta de maio de cada ano, o planejamento anual e respectivo orçamento global das atividades do Departamento.

h) Manter contato com autoridades ligadas às atividades de cultura física.

i) Organizar e manter em dia um registro dos eventos desportivos juntamente com o acervo de troféus.

j) Fixar as normas de utilização do material destinado às práticas desportivas.

l) Colaborar com os demais setores da AGITRA.

Art. 6º - Compete ao Diretor do DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E DEFESA DA CLASSE:

a) Manter os associados continuamente informados a respeito das atividades da associação.

b) Desenvolver nos associados a exata compreensão das finalidades da associação para que possam participar ativamente da vida da Associação.

c) Manter-se constantemente informado quanto às aspirações dos Associados levando-as ao conhecimento da Diretoria, a fim de que se torne mais efetiva e facilitada a atuação da mesma.

d) Divulgar as atividades sociais, culturais, assistenciais, desportivas, de coordenação nacional e regional e de segurança e medicina do trabalho, através de informativo da associação ou noticiários especializados ou qualquer outro meio, integrando-se, para tanto, com o Departamento Cultura e aperfeiçoamento Técnico Cultural.

e) Dirigir o cerimonial da Associação.

f) Promover a associação e defender os interesses da classe.

g) Apresentar, até trinta de maio de cada ano, para discussão e aprovação da Diretoria o "Plano de Relações Públicas Anual" e respectivo orçamento global das atividades do Departamento.

h) Apresentar à Diretoria projeto de regulamento do Departamento para aprovação e encaminhamento ao Conselho de Administração.

i) Propor ao Presidente da Associação o pessoal necessário ao desempenho das atividades do Departamento.

j) Efetuar o trabalho de integração das atividades dos diversos Departamentos da Associação Gaúcha dos Inspetores do Trabalho.

l) Colaborar com os demais setores da AGITRA.

Art. 7º - Compete ao Diretor do DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO NACIONAL:

a) Organizar programas de Coordenação Nacional, submetendo-os à Diretoria ,para a apreciação e aprovação do Conselho de Administração, visando sempre desenvolver um espírito de amizade e solidariedade entre todos os Agentes da Inspeção do Trabalho.

b) Propor ao Presidente da Associação os auxiliares necessários ao desempenho das atividades do Departamento e os delegados representantes da AGITRA nos Estados da Federação que deverão ser Agentes de Inspeção do Trabalho concursados.

c) Manter permanente contato com os Delegados-Representantes visando a integração nacional dos Agentes da Inspeção do Trabalho.

d) Manter contato com as demais Associações de Agentes da Inspeção do Trabalho existentes no País e com o SINAIT.

e) Entregar, até o dia vinte de cada mês, ao Diretor de Promoção de Defesa da Classe, para fins de divulgação, as informações do Departamento de Coordenação Nacional.

f) Apresentar à Diretoria, até vinte de maio de cada ano, o planejamento anual e respectivo orçamento global das atividades do Departamento de Coordenação Nacional.

g) Apresentar à Diretoria projeto de regulamento do Departamento de Coordenação Nacional para aprovação e encaminhamento ao Conselho de Administração.

h) Colaborar com os demais setores da AGITRA.

Art. 8º - Compete ao Diretor do DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO REGIONAL :

a) Organizar programas de coordenação regional, submetendo-os à Diretoria, visando desenvolver o espírito de amizade e solidariedade entre os associados do interior do Estado , bem como mantê-los permanentemente informados das atividades da Associação.

b) Propor ao Presidente da Associação os auxiliares necessários ao desempenho das atividades do Departamento.

c) Propor ao Presidente da Associação os delegados representantes da AGITRA no interior do Estado.

c.1. - Em todos os municípios que estiverem lotados dois ou mais Agentes da Inspeção do Trabalho poderão ser nomeados Delegados- Representantes.

c.2. - A escolha deverá recair necessariamente entre associados em pleno gozo de seus direitos sociais.

d) Manter permanente contato com os Delegados-Representantes visando a integração regional.

e) Entregar, até o dia vinte de cada mês, ao Diretor de Promoção e Defesa da Classe, para fins de divulgação, as informações do Departamento de Coordenação Regional.

f) Apresentar à Diretoria , até trinta de maio de cada ano, o planejamento anual e respectivo orçamento global das atividades do Departamento.

g) Apresentar à Diretoria projeto de regulamento do Departamento de Coordenação Regional para aprovação e encaminhamento ao Conselho de Representantes.

h) Colaborar com os demais setores da AGITRA.

Art. 9º - Compete ao Diretor do DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:

a) Organizar os programas de atividades do departamneto submetendo-os à Diretoria.

b) Superintender as atividades de Segurança e Medicina do Trabalho a serem desenvolvidas pela Associação.

c) Propor ao Presidente da Associação a designação do pessoal necessário ao desempenho das atividades do Departamento.

d) Apresentar à Diretoria projeto de regulamento do Departamento, para aprovação e encaminhamento ao Conselho de Administração.

e) Apresentar à Diretoria, até trinta de maio de cada ano, o planejamento anual e respectivo orçamento global das atividades do Departamento.

f) Apresentar à Diretoria, propostas de convênios ou acordos, visando ministrar aulas, palestras seminários e demais atividades do Departamento para avaliação e aprovação do Conselho de Administração.

g) Incentivar, entre os associados e público interessado o estudo e pesquisa sobre Segurança e Medicina de Trabalho.

h) Entregar, ao Diretor de Promoção e Defesa da Classe, até o dia vinte de cada mês as informações do Departamento para fins de divulgação.

i) Colaborar com os demais setores da AGITRA.

Art. 10º - Compete ao Diretor do DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO INTERNACIONAL:

a) Organizar programas de coordenação internacional, submetendo-se à Diretoria, para apreciação e aprovação do Conselho de Administração, visando sempre desenvolver um espírito de amizade e solidariedade entre os Agentes de Inspeção do Trabalho a nível internacional e participar de atividades relativas a ações internacionais.

b) Propor ao Presidente da Associação os auxiliares necessários ao desempenho das atividades do Departamento.

c) Manter contato com os organismos internacionais com os quais a AGITRA se relaciona e entidades co-irmãs a nível internacional.

d) Participar quaisquer atividades de coordenação internacional.

e) Entregar, até o dia vinte de cada mês, ao Diretor de Promoção e Defesa da Classe, para fins de divulgação, as informações do Departamento de Coordenação Internacional.

f) Apresentar à Diretoria, até vinte de maio de cada ano, o planejamento anual e respectivo orçamento global das atividades do Departamento de Coordenação Internacional.

g) Apresentar à Diretoria projeto de regulamento do Departamento de Coordenação Internacional para aprovação e encaminhamento ao Conselho de Administração.

h) Colaborar com os demais setores da AGITRA.

Art. 11º - Na última segunda-feira de cada mês, às 17:00 (dezessete) horas, haverá uma reunião ordinária dos Diretores de Departamento com a Diretoria.

Art. 12º - Reuniões extraordinárias serão convocadas sempre que se tornem necessárias.

III - DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Art. 13º - O planejamento anual e respectivo orçamento global das atividades dos diversos Departamentos para o corrente ano deverão ser entregues pelos Diretores até 30(trinta) dias após o ato de posse.

 
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