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18/04/2023

Lei altera ECA e amplia proteção a crianças e adolescentes desaparecidos

Mudanças no Estatuto da Criança e Adolescente tem como objetivo aumentar a divulgação de informações sobre desaparecidos a fim de combater o problema e acelerar o resgate

por Redação

Foi sancionada nesta sexta-feira (14), pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, a Lei 14.548, que altera dois artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para torná-lo compatível com o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e com a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.

O objetivo das alterações na lei é ampliar a divulgação de informações sobre crianças e adolescentes nessa situação, de forma a combater o problema e acelerar o resgate.

O texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados na forma do Projeto de Lei 2099/19 (antigo PL 4509/16). Depois, foi alterado pelo Senado, que incluiu no texto referências ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e aos demais bancos de dados do país, sejam nacionais, estaduais ou municipais. A proposta foi apresentada à Câmara pelas deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ) e Maria do Rosário (PT-RS).

Em seu artigo 87, o ECA já previa o serviço de identificação de crianças e adolescentes desaparecidas como uma das linhas de ação da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente que devem ser feitas por meio de conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Leia também: Brasil tem 32 milhões de crianças e adolescentes na pobreza

Com a alteração da lei, o parágrafo único do artigo 87 diz que essa linha de ações prevista deve ser executada em cooperação com o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, com o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e com os demais cadastros, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais.

O segundo parágrafo do artigo 208 do Estatuto determina que a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

A alteração sancionada estabelece que essa notificação será imediatamente comunicada ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e ao Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, que deverão ser prontamente atualizados a cada nova informação.

Com informações do Palácio do Planalto e Câmara dos Deputados

(PL)

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Redação

redação do vermelho

 
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