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18/04/2023

Para o Dieese, TR não preserva valor dos depósitos do FGTS, com perda de 68% desde 1999

Fórmula precisa conciliar operações de crédito com preservação de um patrimônio que é do trabalhador. Questão será julgada pelo STF

Por Redação RBA

São Paulo – A Taxa Referencial (TR) é inadequada para preservar o valor dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De junho de 1999 a dezembro do ano passado, a perda acumulada pode chegar a 68,32%. Em nota técnica, o Dieese aponta que “descasamento” entre TR e inflação compromete a correção do saldo do FGTS.

O documento foi divulgado em razão da proximidade do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090. Essa ADI questiona o uso da TR como fator de correção dos depósitos das contas vinculadas. O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou o tema para a próxima quinta-feira (20). “A iminência do julgamento recolocou o problema da insuficiência da correção dos depósitos em relação à inflação, que resulta em perdas para os trabalhadores titulares das contas”, afirma o Dieese.

O Solidariedade protocolou a ADI em 2014. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Influência dos juros

A nota técnica, o Dieese lembra que a trajetória de queda da taxa de juros pós-1999, que afetou diretamente a TR, se acentuou nos seis últimos anos. “Em junho de 2013, a Selic anualizada havia atingido 7,32%, o menor patamar observado até então. A taxa voltou a subir até acumular 14,15% ao ano, em agosto de 2016, em virtude da política monetária restritiva perseguida pelo Banco Central naquele período.” Agora, está em 13,75%.

Além da taxa básica, o instituto lembra que o BC fez “ajustes” no redutor da fórmula de cálculo, usando como justificativa exatamente a queda da Selic. “Assim, de setembro de 2017 a novembro de 2021, a TR mantida em 0% restringiu a remuneração das contas vinculadas do FGTS aos juros de 3% ao ano. Com a elevação da Selic, a partir do segundo trimestre de 2021, também o redutor aplicado à TBF (taxa básica financeira) foi elevado, ampliando a distância entre essa taxa e a TR.”

Distribuição de resultados

Devido à remuneração insuficiente e com, ao mesmo tempo, desempenho superavitário do FGTS, o governo criou a distribuição de resultados do Fundo de Garantia, por meio de medida provisória, que se tornou lei (13.446, 2017). O argumento era o de que “participação nos resultados seria uma forma de contornar o problema do baixo rendimento das contas vinculadas, sem afetar o custo dos empréstimos e financiamentos concedidos pelo Fundo”.

Assim, de 2016 a 2021, o FGTS contabilizou R$ 72,4 bilhões em resultados – R$ 54,6 bilhões (75,4%) foram distribuídos aos trabalhadores. Para o Dieese, isso mitigou o problema, mas não assegurou proteção do valor real dos depósitos”.

Oferta de crédito

Uma mudança no fator de correção precisa considerar, também, as operações de crédito, para manter sustentabilidade a longo prazo. Com isso, nas áreas de habitação popular, saneamento e infraestrutura urbana, onde os recursos do Fundo de Garantia se aplicam, se exigirá “encontrar uma fórmula que permita a continuidade da oferta de crédito a baixo custo. E, ao mesmo tempo, assegure a sustentabilidade de longo prazo do FGTS”.

“Considerando que os recursos depositados são de propriedade dos trabalhadores, mas estão à disposição da União para aplicação em políticas públicas de habitação, saneamento, infraestrutura e microcrédito, é razoável e justo que o Estado garanta a preservação e valorização desse

patrimônio”, sustenta o Dieese.

Fonte: Rede Brasil Atual
 
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