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16/03/2023

MPT identifica partes envolvidas com trabalho análogo à escravidão em Uruguaiana

Órgãos ainda buscam apontar o responsável pela figura do empregador, já que não havia sequer contratos de terceirização de mão de obra

CARLOS ROLLSING

O Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou os produtores rurais, a empresa de sementes e os aliciadores envolvidos na redução de 82 homens à condição de trabalho análogo à escravião em Uruguaiana, mas ainda resta a tarefa de esquadrinhar a responsabilidade objetiva pela figura de empregador.

Caberá aos enquadrados na função o ônus de pagar a verba rescisória dos homens resgatados nas fazendas Santa Adelaide e São Joaquim, em plantações de arroz e de sementes do grão, seja pela via administrativa ou judicial. Os nomes dos envolvidos são mantidos em sigilo pelas autoridades para preservar as investigações e as negociações que estão por vir para o possível acerto dos direitos trabalhistas das vítimas.

— São duas granjas, cada uma com proprietários diferentes. Elas tinham contrato com outra empresa, que fornecia as sementes que seriam plantadas, o amparo técnico, fiscalizava a safra e que, depois, iria comprar essa safra. E havia os aliciadores, os gatos, que chamavam as pessoas da região, as colocavam em serviço e davam orientações para elas conforme as orientações da empresa dona da safra — detalha o procurador do Trabalho Hermano Martins Domingues, coordenador da Procuradoria do Trabalho em Uruguaiana.

Ele diz que a inexistência de qualquer contrato de trabalho, inclusive de terceirização de mão de obra, é um dificultador para a identificação dos responsáveis.

— Por não haver formalização do vínculo do emprego desses trabalhadores e por não haver formalização de contrato de terceirização para a realização desse serviço, seja com os proprietários, seja com a empresa dona da safra, é mais complexo estabelecer a responsabilidade de quem é o empregador. O MPT, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e a PF (Polícia Federal) estão trabalhando diariamente para isso ficar consistente e não causar prejuízo à empresa se, depois, for verificado que ela não teria essa responsabilidade — afirma Domingues.

Ele diz que, no momento, é possível esmiuçar que “existiam os donos da terra, a empresa que fornece as sementes, controla a produção e, depois, é destinatária da safra, e os aliciadores de mão de obra”.

O procurador projeta que, concluída a fase de responsabilização, será buscado pelo MPT um acordo consensual para que seja feito o pagamento das verbas rescisórias. Em caso de negativa, será necessário buscar a quitação em ação judicial.

Os 82 homens foram resgatados no dia 10 de março, em operação conjunta do MPT, MTE e PF. As condições degradantes de trabalho foram as que determinaram o enquadramento em situação análoga à escravidão. Os trabalhadores não contavam com nenhum equipamento de proteção individual e faltavam itens básicos como banheiros e local adequado para acondicionamento de água e alimentos. Em consequência, por vezes tinham de ingerir refeição azeda e ficavam sem hidratação.

Fonte: GZH
 
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