Colegas AFT aposentados.
Sobre a Carta SINAIT 35/2023, que propõe ajuizamento de ação “COLETIVA” buscando a equivalência do bônus de eficiência entre ativos e aposentados, a AGITRA faz as seguintes ponderações.
A AGITRA já ingressou com esta ação , lá atrás, de forma coletiva. Tivemos insucesso em todas as instâncias, até o STF. Não houve cobrança de honorários de sucumbência. Nossos advogados sempre informaram sobre a alta chance de insucesso nesta ação. Agora, seguindo a orientação de nossos advogados, avaliaremos o melhor momento ou oportunidade de ingressar com esta ação de forma individual, com procuração.
- A carta SINAIT afirma que a ação será Coletiva(Substituição Processual), mas repassa procuração individual (cobrança de honorários em caso de sucesso). Informa, também, que em caso de insucesso serão cobrados honorários de sucumbência dos associados.
- Quem ingressa com a ação COLETIVA (SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL)é o Sindicato, que acerta com os advogados, de antemão , os honorários em caso de sucesso. Não há nenhuma necessidade de procuração individual. Neste tipo de ação quem responde pela sucumbência é o Sindicato. A lógica é simples, na substituição processual toda a categoria está representada, filiados e não filiados. E, “in casu” não se poderia cobrar sucumbência de associados em atividade, assim como não se teria de cobrar a sucumbência dos não filiados.
- Então, que tipo de ação está propondo o SINAIT? Coletiva? Porque a procuração individual? Vai cobrar a sucumbência só dos associados? Mas na ação coletiva , como acima informado, toda categoria é atingida filiados ou não! Ou, a ação será individual, só para associados?
O SINAIT tem de explicar melhor todas estas questões!
A AGITRA Sindical, a legitima representação dos AFT lotados no RS, ativos e aposentados, sugere a todos seus aposentados não embarcar nesta aventura, no momento, sem refletir bastante sobre o que escrevemos acima. Ou, sem o SINAIT explicar melhor.
Lembramos, ademais, que embora por circunstâncias diversas, os nossos advogados, ao longo do tempo , tem obtido maior taxa de sucesso que a entidade interestadual(SINAIT).
Ainda, se desejarem ingressar com esta ação, de forma individual, mesmo que a AGITRA não considere o melhor momento, basta procurar os advogados que nos assessoram. A AGITRA, inclusive, poderá intermediar esta aproximação.