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06/02/2023

Em seminário, Fenafisco aponta prejuízos da reforma previdenciária

Por Allan Cesar Fenafisco

O diretor da Fenafisco, Marcio Santa Rosa, realizou palestra no seminário “Aposentadoria do servidor público: ameaças e perspectivas pós-reforma da previdência”, promovido pelo Sindicato dos Fazendários do Ceará (Sintaf) e a Fundação Sintaf na última terça-feira, 31 de janeiro.

No encontro, o diretor criticou os impactos negativos aprovação Emenda Constitucional 103 (EC 103/19), que modificou os Regimes Previdenciários da iniciativa privada e do serviço público, alterando importantes dispositivos da Constituição Federal, por meio aumento do percentual de contribuição, ampliação do tempo de serviço, redução do valor das aposentadorias e pensões, entre outros pontos.

Santa Rosa também abordou as perspectivas do governo federal em modificar o modelo previdenciário vigente, no que versa ao cálculo da pensão por morte, e aposentadoria por invalidez, pontos estes considerados cruéis por penalizarem amplamente os trabalhadores mais pobres e as viúvas.

Na oportunidade o diretor destacou os permanentes esforços empreendidos pela Federação, em defesa Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS, a exemplo do disposto na Carta de Brasília, documento político do qual a Fenafisco é signatária, e que conclama os novos governantes e parlamentares federais, estaduais e distritais a atuarem decisivamente para garantir os direitos dos aposentados e pensionistas brasileiros.

Ao final o dirigente da Fenafisco cobrou a imediata aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 555/2006, que extingue gradativamente a contribuição previdenciária cobrada dos inativos da União, como medida de justiça e de cessação da crueldade imposta contra milhares de servidores públicos brasileiros.

O presidente estadual da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP-CE) e especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, prof. Gilson Fernando, também palestrou no evento.

CARTA DE BRASILIA

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional 103 (EC 103/19), de 12 de novembro de 2019,

promoveu uma ampla reforma nos Regimes Previdenciários dos trabalhadores da iniciativa privada

e do serviço público, alterando diversos dispositivos da Constituição Federal e penalizando os traba-

lhadores com maiores exigências de idade mínima, tempo de contribuição, entre outras variáveis de

maior gravame, inseridas no texto da Carta Magna;

CONSIDERANDO que a EC 103/19, que aprovou a Reforma da Previdência, determinou a possibili-

dade de serem instituídas contribuições extraordinárias confi scatórias, incidindo sobre remunerações,

proventos e pensões dos servidores públicos em geral;

CONSIDERANDO que a Reforma da Previdência supramencionada revogou todas as regras de tran-

sição das Emendas Constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05;

CONSIDERANDO a incompleta regulamentação da Emenda Constitucional que aprovou a Reforma

da Previdência e os seus violentos impactos autoaplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência So-

cial (RPPS) dos entes federados;

CONSIDERANDO a compulsoriedade da instituição do Regime de Previdência Complementar

(RPC) para os servidores vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) nos entes

federados;

CONSIDERANDO a privatização do Regime de Previdência Complementar (RPC) que passa a ser

desenvolvido por entidades abertas ou fechadas;

CONSIDERANDO a transformação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em unidade ges-

tora de pessoal da administração indireta da União;

CONSIDERANDO a tramitação de Projeto de Lei Complementar 189/21 estendendo essa competên-

cia do INSS, abrangendo todos os servidores ocupantes de cargos efetivos da União;

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP),

a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO),

a Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (FENAFIM) e

a PÚBLICA Central do Servidor,

ao concluírem a realização do seminário RPPS - Desafi os e Perspectivas, em 7 de dezembro de 2022,

no Auditório Freitas Nobre, da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF),

vêm a público, conclamar entidades representativas de trabalhadores da iniciativa privada e do ser-

viço público, juntamente com os novos governantes e parlamentares federais, estaduais e distritais a

atuarem decisivamente em defesa de:

2

a) Reduzir gradativamente a incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadorias

e pensões,

b) Recuperar o disposto no §21 do artigo 40 da Constituição Federal, aplicando o benefício

da dupla isenção previdenciária aos inativos portadores de doenças graves;

c) Extinguir a possibilidade de instituição de contribuições extraordinárias, constante do

artigo 149, §§ 1-B e 1-C, da Constituição Federal;

d) Pugnar pela manutenção do Regime de Previdência Complementar dos servidores pú-

blicos no âmbito de Entidades Fechadas, revertendo sua perversa privatização e controle

pelo mercado fi nanceiro;

e) Revisar o Decreto no 10.620/2021 e manter as competências de concessão e da manuten-

ção de aposentadorias e pensões do RPPS da administração indireta da União, pelo órgão

central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), ou criar

um órgão específi co com essa abrangência e competência;

f) Constituir Conselho Gestor Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, atu-

ando de forma integrada com o Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência

Social, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), as Subse-

cretarias de Regimes Próprios de Previdência Social e de Regime de Previdência Com-

plementar, ambas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), com a competência de

assessorar os RPPS dos entes federados nas suas atividades.

Brasília (DF), dezembro de 2022

 
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