Por Allan Cesar Fenafisco
O diretor da Fenafisco, Marcio Santa Rosa, realizou palestra no seminário “Aposentadoria do servidor público: ameaças e perspectivas pós-reforma da previdência”, promovido pelo Sindicato dos Fazendários do Ceará (Sintaf) e a Fundação Sintaf na última terça-feira, 31 de janeiro.
No encontro, o diretor criticou os impactos negativos aprovação Emenda Constitucional 103 (EC 103/19), que modificou os Regimes Previdenciários da iniciativa privada e do serviço público, alterando importantes dispositivos da Constituição Federal, por meio aumento do percentual de contribuição, ampliação do tempo de serviço, redução do valor das aposentadorias e pensões, entre outros pontos.
Santa Rosa também abordou as perspectivas do governo federal em modificar o modelo previdenciário vigente, no que versa ao cálculo da pensão por morte, e aposentadoria por invalidez, pontos estes considerados cruéis por penalizarem amplamente os trabalhadores mais pobres e as viúvas.
Na oportunidade o diretor destacou os permanentes esforços empreendidos pela Federação, em defesa Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS, a exemplo do disposto na Carta de Brasília, documento político do qual a Fenafisco é signatária, e que conclama os novos governantes e parlamentares federais, estaduais e distritais a atuarem decisivamente para garantir os direitos dos aposentados e pensionistas brasileiros.
Ao final o dirigente da Fenafisco cobrou a imediata aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 555/2006, que extingue gradativamente a contribuição previdenciária cobrada dos inativos da União, como medida de justiça e de cessação da crueldade imposta contra milhares de servidores públicos brasileiros.
O presidente estadual da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP-CE) e especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, prof. Gilson Fernando, também palestrou no evento.
CARTA DE BRASILIA
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional 103 (EC 103/19), de 12 de novembro de 2019,
promoveu uma ampla reforma nos Regimes Previdenciários dos trabalhadores da iniciativa privada
e do serviço público, alterando diversos dispositivos da Constituição Federal e penalizando os traba-
lhadores com maiores exigências de idade mínima, tempo de contribuição, entre outras variáveis de
maior gravame, inseridas no texto da Carta Magna;
CONSIDERANDO que a EC 103/19, que aprovou a Reforma da Previdência, determinou a possibili-
dade de serem instituídas contribuições extraordinárias confi scatórias, incidindo sobre remunerações,
proventos e pensões dos servidores públicos em geral;
CONSIDERANDO que a Reforma da Previdência supramencionada revogou todas as regras de tran-
sição das Emendas Constitucionais 20/98, 41/03 e 47/05;
CONSIDERANDO a incompleta regulamentação da Emenda Constitucional que aprovou a Reforma
da Previdência e os seus violentos impactos autoaplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência So-
cial (RPPS) dos entes federados;
CONSIDERANDO a compulsoriedade da instituição do Regime de Previdência Complementar
(RPC) para os servidores vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) nos entes
federados;
CONSIDERANDO a privatização do Regime de Previdência Complementar (RPC) que passa a ser
desenvolvido por entidades abertas ou fechadas;
CONSIDERANDO a transformação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em unidade ges-
tora de pessoal da administração indireta da União;
CONSIDERANDO a tramitação de Projeto de Lei Complementar 189/21 estendendo essa competên-
cia do INSS, abrangendo todos os servidores ocupantes de cargos efetivos da União;
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP),
a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO),
a Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (FENAFIM) e
a PÚBLICA Central do Servidor,
ao concluírem a realização do seminário RPPS - Desafi os e Perspectivas, em 7 de dezembro de 2022,
no Auditório Freitas Nobre, da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF),
vêm a público, conclamar entidades representativas de trabalhadores da iniciativa privada e do ser-
viço público, juntamente com os novos governantes e parlamentares federais, estaduais e distritais a
atuarem decisivamente em defesa de:
2
a) Reduzir gradativamente a incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadorias
e pensões,
b) Recuperar o disposto no §21 do artigo 40 da Constituição Federal, aplicando o benefício
da dupla isenção previdenciária aos inativos portadores de doenças graves;
c) Extinguir a possibilidade de instituição de contribuições extraordinárias, constante do
artigo 149, §§ 1-B e 1-C, da Constituição Federal;
d) Pugnar pela manutenção do Regime de Previdência Complementar dos servidores pú-
blicos no âmbito de Entidades Fechadas, revertendo sua perversa privatização e controle
pelo mercado fi nanceiro;
e) Revisar o Decreto no 10.620/2021 e manter as competências de concessão e da manuten-
ção de aposentadorias e pensões do RPPS da administração indireta da União, pelo órgão
central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), ou criar
um órgão específi co com essa abrangência e competência;
f) Constituir Conselho Gestor Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social, atu-
ando de forma integrada com o Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência
Social, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), as Subse-
cretarias de Regimes Próprios de Previdência Social e de Regime de Previdência Com-
plementar, ambas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), com a competência de
assessorar os RPPS dos entes federados nas suas atividades.
Brasília (DF), dezembro de 2022