Os trabalhadores atuavam na transformação de rocha, extração de carnaúba e sal marinho. A fiscalização identificou ainda 35 outros trabalhadores sem registro de carteira de trabalho
Escrito por: Concita Alves | Editado por: Marize Muniz
Trinta trabalhadores potiguares foram resgatados de um local com péssimas condições de trabalho, vida e moradia, análogas à escravidão, em cidades próximas à região de Mossoró, no Rio Grande do Norte, pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), coordenado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Outros 35 trabalhadores não tinham registro em carteira de trabalho. A ação simultânea ocorreu nos municípios de Upanema, Governador de Sept-Rosado, Felipe Guerra e Grossos.
Parte dos trabalhadores estava alojado em barracos de lonas e outros em barracos de madeira; alguns pernoitavam em alpendres improvisados e a grande maioria ficava no meio do mato, embaixo de árvores. Todos os locais fiscalizados não apresentavam condições de habitabilidade e conforto e desrespeitavam frontalmente a dignidade dos trabalhadores.
Nos locais fiscalizados não havia instalação sanitária, chuveiro, lavatório ou lavanderias; as necessidades fisiológicas eram feitas no mato. Não havia local para o preparo, guarda e cozimento dos alimentos, tampouco local adequado para a tomada de refeições. Não era disponibilizada água potável para o consumo.
A fiscalização aconteceu em 10 estabelecimentos, sendo 2 frentes de trabalho de carnaúba, na cidade de Upanema; 1 pedreira, em Felipe Guerra; 2 salinas, em Grossos; e, ainda, 4 caieiras, na cidade de Governador Dix-Sept Rosado. Em quatro foram constatados trabalhadores sujeitos à condição análoga à escravidão.
A auditora-fiscal do trabalho, Gislene Stacholski, coordenadora do GEFM, informou que os responsáveis foram notificados a regularizar o vínculo de trabalho, quitar as verbas rescisórias dos empregados resgatados, recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições sociais previstas de todos os trabalhadores. Segundo ela, ontem e hoje já foram realizados parte dos pagamentos das verbas rescisórias dos trinta trabalhadores, em um montante que chega a aproximadamente R$ 70.000,00.
Os trabalhadores resgatados terão direito a três parcelas de seguro-desemprego especial de trabalhador resgatado e foram encaminhados ao órgão municipal de assistência social de suas cidades, para atendimento prioritário aos trabalhadores resgatados.
Em 2021, em todo Rio Grande do Norte, onze trabalhadores foram encontrados em condições análogas à de escravo pela Inspeção do Trabalho.
No ano de 2022, em todo o Brasil, cerca de mil quinhentos e sessenta e cinco trabalhadores já foram resgatados em condições análogas à situação de escravidão, pela Inspeção do Trabalho. Os dados constam no Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil, e são relativos a ações fiscais concluídas até 14 de setembro de 2022. Eventuais relatórios em elaboração poderão modificar os quantitativos apresentados.
Na nova lista suja do trabalho escravo, divulgada pelo Ministério do Trabalho, já constam mais de 180 empregadores autuados pelos auditores fiscais do trabalho nos últimos anos. Eles foram incluídos na lista após exercerem o direito de defesa em duas instâncias na esfera administrativa. Confira aqui a relação completa e atualizada em 1/º/11/22.
O que é a "lista suja"?
O Cadastro de empregadores, popularmente conhecido como “lista suja”, é um dos principais instrumentos da política pública de combate ao trabalho escravo porque garante publicidade para casos de exploração do trabalho em situação análoga à de escravidão, garantindo transparência e ampliando o controle social que ajuda a combate a prática do trabalho escravo contemporâneo.
Em segundo lugar porque fortalece a área técnica que formula a lista a partir de critérios pré-estabelecidos, garantindo uma formulação técnica e não política do cadastro.
Quem faz a "lista suja"?
A lista é editada pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), um órgão estatal composto por auditores do trabalho.
O que acontece depois que o nome é incluído?
O nome permanece na lista por dois anos. Durante esse período, fiscais do trabalho monitoram o empregador para conferir se as condições de trabalho melhoraram.
O que acontece com empresas que entram na "lista suja"
Além da exposição que pode afetar os negócios, o empregador que tem seu nome incluído na lista suja do Ministério do Trabalho, perde o acesso a financiamentos em bancos públicos, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco do Brasil, que assinaram o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. Bancos privados também se valem dessa informação em suas avaliações de risco de crédito.