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16/11/2022

Questões Referentes à Migração de Regime Previdenciário dos AFT

Questões Referentes à Migração de Regime Previdenciário de AFTs

segunda-feira, 21 de nov. · 19:00 – 20:30

Como participar do Google Meet

Link da videochamada: https://meet.google.com/zgy-sniv-fgx

Ou disque: +55 19 4560-9601 PIN: 532600657

Mais números de telefone: https://tel.meet/zgy-sniv-fgx?pin=3191804892462

Questões Referentes à Migração de Regime Previdenciário de AFTs

A AGITRA realizará, no dia 21/11, à partir das 19h:00, reunião virtual para discutirmos questões sobre o “regime previdenciário/migração”, assunto que tem trazido muitas dúvidas aos AFT.

A reunião será aberta ao AFT, associados ou não.

A reunião contará com a participação de especialistas no assunto, da ANFIP e do escritório PAESE FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS.

A reunião será coordenada pelos colegas Márcio Cantos. Heloisa Rubenich e Ricardo Brand.

O link para participar da reunião é o seguinte:

Algumas questões e dúvidas mais recorrentes nas discussões internas já foram encaminhadas aos especialistas, e, as transcrevemos abaixo:

QUESTÕES REFERENTES À MIGRAÇÃO DE AFTs

1) A opção para o RPC muda algo em relação a data de aposentadoria do servidor?

2) Qual a fórmula para cálculo do teto do INSS a ser recebido pelo servidor que migrou? Sempre integral? Ou proporcional?

3) O tempo de contribuição anterior a julho/94 não altera o calculo do BE ? e se foi para Estados ou Municipios realmente não conta anterior a 2000?

4) Uma vez implantadas às condições da aposentadoria do regime próprio( idade, tempo contribuição etc), estarão implementadas também as condições para aposentadoria do Regime Geral, para quem tiver migrado? Ou poderá ocorrer que o Regime Geral possa exigir suas próprias regras?

5) O servidor que migrar poderá se aposentar pelas regras de transição da EC 103/19 - Regra dos Pontos e pedágio 100%?

6) Uma remuneração baixa em emprego CLT anterior ao ingresso no serviço público pode baixar a média e impedir o ganho do teto do INSS na aposentadoria? Contam-se 100% das remunerações a partir de julho de 94?

7) Há isenção de IR sobre o Benefício Especial em caso de moléstia grave?

8) Após a migração e enquanto na ativa, o Benefício Especial é anualmente reajustado pelo IPCA até o momento da aposentadoria? Há como consultar a evolução do reajuste do Benefício Especial?

9) Por que a Administração está abrindo e reabrindo prazos e insistindo para que os servidores migrem? O que ela ganha com isso?

10) O valor do INSS, descontado dos precatórios 28,86 % não foi considerado para cálculo do BE, poderá ser?

Fonte: AGITRA
 
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