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Leon Tolstoi
27/10/2022

Trabalhadores denunciam abusos eleitorais na Petrobras em favor de um candidato

Funcionários de 11 unidades relatam proibição de uso de adesivos de Lula até mesmo nos carros particulares, enquanto os que fazem referência a um candidato são utilizados

por Priscila Lobregatte

Em meio a uma onda de assédio eleitoral por parte de empresários bolsonaristas, que pressionam seus trabalhadores a não votarem em Lula (PT), funcionários da Petrobras têm denunciado uma outra modalidade de abuso: a discriminação eleitoral entre os que usam adesivos com propaganda do ex-presidente e os que usam material alusivo a Jair Bolsonaro (PL). Até o momento, ao menos 11 unidades da empresa, tanto operacionais quanto administrativas, já tiveram esse tipo de ocorrência.

Os relatos são de que funcionários usando acessórios com menção a Lula – seja em seu uniforme, seja em seu carro particular – têm sido orientados a retirar ou impedidos de adentrarem nas unidades da empresa. Há denúncias vindas da Bahia, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo e Pernambuco. “É algo inimaginável. Nas eleições anteriores nós não tivemos atitudes como essa da gestão da Petrobras. Havia liberdade tanto com relação ao uso de adesivos nas fardas ou roupas dentro das áreas internas da Petrobras, como também nos carros das pessoas que estacionavam nas unidades da empresa. E isso mudou neste processo eleitoral”, declarou Deyvid Barcelar, coordenador-geral da Federação Única dos Petroleiros (FUP).

Em contrapartida, destacou, “pessoas que tinham adesivos com os símbolos e cores da campanha do Bolsonaro podiam entrar. Percebemos que havia um tratamento diferenciado com relação à livre manifestação silenciosa no ambiente de trabalho, mesmo não havendo qualquer tipo de debate, discussão política ou campanha expressa. Vimos que no caso do Lula, não há autorização de acesso”.

Leia também: Senadores conseguem assinaturas para emplacar a CPI do Assédio Eleitoral

Conforme relatou Bacelar, há casos em que o segurança, na entrada da unidade, fiscaliza quem está com adesivos e aos que reagem à proibição, é entregue cópia do trecho do Código de Ética, usado pela empresa para justificar a medida.

De acordo com o documento, não se deve “promover ou participar de atividades ou de propagandas político-partidárias nas dependências da companhia ou em seus canais de comunicação”.

Bacelar diz que essa imposição é ilegal e que a categoria tem sido orientada a enfrentá-la. “Isso fere a Constituição, que garante a liberdade de livre manifestação das pessoas, de livre associação — se uma pessoa pode se filiar a qualquer sindicato ou a qualquer partido, imagine então ela apenas fazer a manifestação silenciosa daquele partido que ela segue ou daquele candidato que ela apoia? Para nós, esse item do código de ética é bastante superficial e abstrato, não aborda esse tema de uma maneira direta e mesmo que abordasse, seria ilegal, inconstitucional”. Para fazer frente a essas ações de intimidação, a FUP está elaborando uma denúncia a ser apresentada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na avaliação do sindicalista, há uma orientação dessa gestão, que é indicada por Bolsonaro. “Há amigos dele trabalhando na alta administração. Isso é algo que nos preocupa. Eu entrei na Petrobras em 2006, estou no movimento sindical desde 2008 e nunca vi isso acontecer em toda a minha vida”.

À revista IstoÉ, o especialista em governança Renato Chaves disse que a princípio, as denúncias indicam se tratar de “coação velada”. “É um caso de constrangimento que pode sim vir a ser considerado crime eleitoral, sobretudo no cenário de profusão de situações de assédio”.

Além disso, segundo a própria FUP, a Lei 9504/97, que trata das normas para as eleições, estabelece que funcionários de uma empresa pública não podem “ceder ou usar bens públicos em benefício de candidato, partido político ou coligação”, o que levaria ao entendimento “de que agentes públicos, que no caso seriam os empregados da Petrobras, não poderiam estacionar os seus automóveis com adesivo de candidatos em vagas localizadas nas dependências internas da companhia, pois estas vagas são consideradas como bens públicos”.

No entanto, o advogado da entidade, Adilson Siqueira, explica que no Direito Administrativo, “quando o Estado cria uma empresa de capital aberto, como é o caso da Petrobras, ele ‘abre mão’ de alguns privilégios jurídicos e equipara-se a uma empresa privada. O caso da proibição da Petrobras de deixar carros entrarem com adesivo de um candidato se encaixa perfeitamente nessa excepcionalidade”.

AUTOR

Priscila Lobregatte

Fonte: Vermelho
 
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