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18/10/2022

MPT investiga empresa do interior de SP que distribuiu panfleto para um candidato

Caso ocorrido em Porto Feliz é mais um a mostrar as mais diversas ilegalidades que bolsonaristas estão dispostos a patrocinar para impor a reeleição de seu candidato

por Da redação

Embora gostem de se colocar como “cidadãos de bem”, os bolsonaristas seguem lançando mão de táticas ilegais para impor sua opinião e reeleger, a qualquer custo, o atual presidente da República. Além de coagirem trabalhadores a não votarem no ex-presidente Lula (PT), há casos de empresários apoiadores do “capitão” que têm procurado influenciar seus funcionários distribuindo folhetos pró-Bolsonaro. Foi o que ocorreu numa empresa do interior de São Paulo, que está sendo investigada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A empresa do ramo automotivo de Porto Feliz, com cerca de 700 trabalhadores, teria distribuído folheto para seus funcionários no mês de setembro, induzindo o voto em Bolsonaro.

Leia também: Assédio eleitoral de empresários bolsonaristas faz campanha de Lula procurar TSE

Com uma identidade visual que remete diretamente àquela usada pelo presidente-candidato e fazendo referência ao seu número na urna, o panfleto diz que “… o melhor caminho político no momento é o da manutenção do atual governo e não o da volta de uma esquerda que há muito tempo deixou de defender o interesse popular…”. O material também usa a palavra de ordem favorita do presidente: “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”.

Foto: Arquivo Pessoal

A distribuição desse tipo de material de cunho eleitoral nas empresas é ilegal e proibida, conforme a resolução 23.610/19, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O MPT informou que abriu um procedimento para investigar o caso.

A denúncia veio à tona nesta sexta-feira (14), na esteira de diversas outras envolvendo assédio eleitoral por parte de empresários bolsonaristas para que seus trabalhadores não votem em Lula. Esse tipo de coação é crime.

Conforme nota técnica emitida recentemente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), os artigos 299 e 201 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime, com pena de reclusão de até quatro anos e multa, respectivamente, as condutas de: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita” e “Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.”

Ainda, “define como crime, com pena de detenção de 6 meses e multa, o impedimento ou o embaraço ao sufrágio, conforme artigo 297 do Código Eleitoral”.

 
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