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30/09/2022

O Reconhecimento da Infância ao Longo da História e a Necessidade de Proteção Estatal

Publicado por Leandro Teles

Ao longo da história humana, a preocupação com o período da infância não se apresentou como algo natural e que sempre tenha existido na sociedade. Em realidade, tal preocupação surgiu através dos séculos, de forma bastante lenta e gradativa, e nunca antes apresentou-se com a força que, hoje em dia, se encontra nas legislações e na cultura dos países contemporâneos (AZAMBUJA, 2011).

Não apenas na seara jurídica, mas também em todas as demais áreas da ciência, tais como a psicologia, a biologia, a pedagogia e tantos outros ramos do conhecimento, costumavam tratar a criança como um sujeito igual ao adulto, considerando-as como verdadeiros “adultos em miniatura” (AZAMBUJA, 2011).

Na antiguidade, apesar de comparar-se crianças aos adultos, sabia-se de sua condição de “inferioridade” – não eram vistos como vulneráveis, mas sim, como inferiores. Assim sendo, uma vez inferiores, estes estavam sujeitos a uma série de violências (FUHRER, 2009).

Tais violências vinham, muitas vezes, legitimadas pela própria legislação. Um exemplo a ser mencionado é o Código de Hamurabi, referente ao período de 1728 a.C., que previa a possibilidade de o genitor matar o filho recém-nascido caso, com o aval de cinco de seus vizinhos, resta constatado que a criança possuía algum tipo de anormalidade (FUHRER, 2009).

Ainda, no Império Romano, por exemplo, o pátrio poder, conferido aos pais de família, permitia que este dispusesse da vida de seus filhos, sendo bastante comum a prática de eugenia, bem como o castigo físico imoderado que, algumas vezes, podia resultar em morte (FUHRER, 2009).

O direito absoluto dos pais sobre seus filhos só veio a ser contestado, de fato, em meados do século VI d.C., com o advento do Código Justiniano. Através dessa legislação, os pais encontravam-se proibidos de matar seus filhos e passou-se a encarar como um dever dos pais a educação destes (DAY, et. al., 2003).

A partir de então, começou-se a pensar de forma mais protecionista a figura da criança, e os frutos de tal mudança de paradigma começaram a surgir. O infanticídio foi a primeira forma de abuso a ser considerada intolerável pela sociedade. Em realidade, tal ato já era intolerável em quase todas as sociedades quando cometidos pelas mães, porém, foi só no fim da Idade Média, em conjunto com a punição do abandono, que passou a ser, de fato, visto como conduta séria (PFEIFFER; CARDON, 2006).

Isto porque, nesse período, em várias regiões da Europa verificaram-se uma série de ocorrências de infanticídios e de abandono de crianças, especialmente pelas mães. Tal fenômeno produziu a mobilização da sociedade para atuar contra tal realidade, instalando a “Roda dos Expostos”, que hoje, é compreendida como o programa de adoção (PFEIFFER; CARDON, 2006).

Contudo, ainda nesse período, a criança sofria gravemente uma série de abusos. A taxa de mortalidade infantil era severa e castigos físicos eram amplamente utilizados para corrigir estes sujeitos (AZAMBUJA, 2011).

Foi apenas a partir do século XVII que, de fato, começa-se a pensar a criança como sujeito vulnerável, com diferente nível de maturidade do adulto, e que precisa de direitos juridicamente assegurados para que possua o correto desenvolvimento no seio familiar. A partir daqui, muda-se radicalmente a visão da criança dentro da sociedade. A educação destes se torna um interesse do Estado e surgem especialidades nas áreas da saúde, educação, entre outras áreas do conhecimento para atender às peculiaridades próprias desses sujeitos (AZAMBUJA, 2011).

A partir, então, do século XIX, os filhos passam a ocupar o centro do seio familiar, devendo receber investimentos dos pais na área afetiva, educacional, econômica e existencial. Começa-se a pensar o interesse das crianças em primeiro lugar. Os pais passam, finalmente, a cultivar amor pelos filhos, assumindo a relação entre pai e filhos os contornos que hoje são conhecidos (AZAMBUJA, 2011).

No século XX, os estudos das áreas de medicina e psicologia concedem ainda mais importância à proteção das crianças. Os jovens passam a ser vistos como alunos, devendo ser educados e preservados pelos adultos por eles responsáveis (AZAMBUJA, 2011).

Apenas em meados do século XX, no entanto, é que os castigos físicos desses sujeitos são, finalmente, proibidos na maior parte dos países. O primeiro país a proibir foi a Suécia, em 1979 (AZAMBUJA, 2011).

No Brasil, tal tratamento diferencial às crianças e adolescentes só surgiu em 1990, com a criação de um diploma legal específico para tal tema, qual seja, o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA).

Como se vê por todo o exposto, a proteção da infância, como se conhece hoje, nem sempre existiu. Foi necessário um longo e árduo caminho a percorrer para que, finalmente, os direitos desses sujeitos vulneráveis fossem devidamente reconhecidos pela sociedade e pela legislação, promovendo, desta forma, a devida justiça e a proteção.

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Fonte: JusBrasil
 
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