Resolução de Diretoria 01/2022, de 01 de julho de 2022.
Considerando que a mensalidade associativa da AGITRA não sofre reajuste há mais de dez anos;
Considerando que o estatuto da AGITRA, em seu Artigo 11 estabelece uma contribuição associativa equivalente a 1% do menor valor de referência da carreira da Auditoria Fiscal do Trabalho;
Considerando que, em 2021, a AGITRA teve prejuízo operacional (despesas operacionais em valor superior às receitas das mensalidades associativas);
Considerando as decisões de alguns tribunais, exigindo lista de associados, mesmo nas ações com substituição processual, e;
Considerando que estão se viabilizando as condições para transformar as AGITRA, associação e sindicato, numa só entidade , a AGITRA SINDICAL, como preconizado na ata de fundação da AGITRA Sindical.
A Diretoria da Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais do Trabalho –AGITRA -, com a finalidade de manter a saúde financeira da entidade, e, fortalecer a atuação da AGITRA SINDICAL, estabelece:
1 – A mensalidade associativa da AGITRA fica estipulada no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais), equivalentes à 0,5% do menor valor de referência da carreira.
2 – Do valor da mensalidade associativa estipulada serão destinados R$ 5,00(cinco reais) para o Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul – AGITRA SINDICAL, com a finalidade de manutenção da entidade.
3 – Os associados da AGITRA, por esta deliberação, e, a partir dela, passam a integrar o quadro de associados da AGITRA SINDICAL. O associado da AGITRA que não tiver interesse em ser associado também da AGITRA SINDICAL basta comunicar à AGITRA através do e-mail agitra@agitra.or.br . O prazo para tal findará em 30/08/2022.
Porto Alegre, 01 de julho de 2022.
Renato Barbedo Futuro Heloisa Brandão Rubenich Ricardo Luis Brand
Presidente 1ª vice-presidente 2º vice-presidente