Pesquisa Notícias:
   
 
INSTITUCIONAL
Sobre a Agitra
Diretoria
Estatuto Social
 
SERVIÇOS
Verbo
Convênios
Turismo
WikiTrabalho
Pesquisa Conteúdo
Fale Conosco
Acesso Restrito
 
DIÁLOGOS COM A AUDITORIA DO TRABALHO

Segurança e as Novas Tecnologias na Construção Civil

Higiene Ocupacional: Quebrando Paradigmas

Critique a si mesmo, mas não fique desesperado com isso.
Epicteto
07/07/2022

AGITRA - Resolução de Diretoria 01/2022

Resolução de Diretoria 01/2022, de 01 de julho de 2022.

Considerando que a mensalidade associativa da AGITRA não sofre reajuste há mais de dez anos;

Considerando que o estatuto da AGITRA, em seu Artigo 11 estabelece uma contribuição associativa equivalente a 1% do menor valor de referência da carreira da Auditoria Fiscal do Trabalho;

Considerando que, em 2021, a AGITRA teve prejuízo operacional (despesas operacionais em valor superior às receitas das mensalidades associativas);

Considerando as decisões de alguns tribunais, exigindo lista de associados, mesmo nas ações com substituição processual, e;

Considerando que estão se viabilizando as condições para transformar as AGITRA, associação e sindicato, numa só entidade , a AGITRA SINDICAL, como preconizado na ata de fundação da AGITRA Sindical.

A Diretoria da Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais do Trabalho –AGITRA -, com a finalidade de manter a saúde financeira da entidade, e, fortalecer a atuação da AGITRA SINDICAL, estabelece:

1 – A mensalidade associativa da AGITRA fica estipulada no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais), equivalentes à 0,5% do menor valor de referência da carreira.

2 – Do valor da mensalidade associativa estipulada serão destinados R$ 5,00(cinco reais) para o Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho no Estado do Rio Grande do Sul – AGITRA SINDICAL, com a finalidade de manutenção da entidade.

3 – Os associados da AGITRA, por esta deliberação, e, a partir dela, passam a integrar o quadro de associados da AGITRA SINDICAL. O associado da AGITRA que não tiver interesse em ser associado também da AGITRA SINDICAL basta comunicar à AGITRA através do e-mail agitra@agitra.or.br . O prazo para tal findará em 30/08/2022.

Porto Alegre, 01 de julho de 2022.

Renato Barbedo Futuro Heloisa Brandão Rubenich Ricardo Luis Brand

Presidente 1ª vice-presidente 2º vice-presidente

Fonte: AGITRA
 
+ Capa

Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil: erradicar já para salvar o futuro - O Brasil virou um dos mais importantes exemplos de empenho para a erradicação dessa grave violação dos direitos human

Comentários sobra as recentes mudanças nos currículos de ciências econômicas - Por HENRIQUE PEREIRA BRAGA*Em matéria publicada no jornal Valor econômico são relatadas as reformas cu

+ Notícia

 
AGITRA - Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais do Trabalho
home | Fale Conosco | localização | convênios
Av. Mauá, 887, 6ºandar, Centro, Porto Alegre / RS - CEP: 90.010-110
Fones: (51) 3226-9733 ou 3227-1057 - E-mail: agitra@agitra.org.br