Pesquisa Notícias:
   
 
INSTITUCIONAL
Sobre a Agitra
Diretoria
Estatuto Social
 
SERVIÇOS
Verbo
Convênios
Turismo
WikiTrabalho
Pesquisa Conteúdo
Fale Conosco
Acesso Restrito
 
DIÁLOGOS COM A AUDITORIA DO TRABALHO

Segurança e as Novas Tecnologias na Construção Civil

Higiene Ocupacional: Quebrando Paradigmas

Não há ninguém, mesmo sem cultura, que não se torne poeta quando o Amor toma conta dele.
Platão
01/07/2022

Novo governo deveria enviar proposta de lei para reajuste de diversas categorias em 2024

Medida estancaria a sangria da redução de rendimentos reais do funcionalismo e permitiria uma pequena recuperação real para certas categorias

Fabio Giambiagi*, O Estado de S.Paulo

A política para o funcionalismo é um ingrediente-chave da política fiscal. Nada mais natural, portanto, que ela seja o objeto deste nosso novo encontro com sugestões para 2023. Antes de apresentar a proposta, cabe fornecer ao leitor uma ideia acerca dos números.

A despesa com pessoal no começo da estabilização, em 1995, foi de 5,1% do Produto Interno Bruto (PIB). Na época do “arrocho” de Fernando Henrique Cardoso, ela caiu, e depois, durante 20 anos, oscilou entre 4% e 4,5% do PIB. Porém, recentemente, por causa da alta da inflação, a despesa caiu muito em termos reais e, em 2022, expressa como proporção do PIB, deverá mostrar o menor número da série de 32 anos (3,5% do PIB).

O importante para o governo do ano que vem será tentar alcançar dois objetivos: i) evitar a deflagração de greves selvagens como as que por vezes ocorrem com algumas categorias; e ii) conciliar a evolução da despesa de pessoal com os objetivos da política fiscal ligados à necessidade de caminhar rumo a superávits primários crescentes.

Esplanada dos Ministérios

'Sugere-se que o governo eleito em outubro envie uma proposta de lei ao Congresso Nacional em 2023, para aprovar até agosto – mês da divulgação do Orçamento –, com a regra de reajuste para as diversas categorias em 2024' Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Para isso, sugere-se que o governo eleito em outubro envie uma proposta de lei ao Congresso Nacional em 2023, para aprovar até agosto – mês da divulgação do Orçamento –, com a regra de reajuste para as diversas categorias em 2024, permitindo uma expansão nominal da despesa total com pessoal ligeiramente superior à inflação prevista na época para 2023.

Isso estancaria a sangria da redução de rendimentos reais do funcionalismo e permitiria uma pequena recuperação real para certas categorias, sendo consistente com alguma revisão da regra do teto a partir de 2024.

Os reajustes nominais posteriores para 2025 e 2026 teriam que obedecer à regra que for definida para o novo teto, se o mecanismo aprovado em 2016 for substituído por uma nova regra que seja consistente com a sustentabilidade fiscal de médio e longo prazos. A medida seria complementada pela reforma administrativa, já tratada nesta série de artigos.

O que foi acima proposto parte de uma avaliação realista do quadro de possibilidades e tem a vantagem de que pode passar através de legislação ordinária.

O novo governo, porém, terá que mostrar pulso firme para sinalizar que, após três anos de “arrocho”, é compreensível que haja demandas por recomposição salarial, mas que elas não poderão ser plenamente atendidas porque a realidade fiscal atual é muito diferente da de 2019, e parte substancial do ajuste agregado feito na despesa com pessoal precisa ser encarada como uma mudança que veio para ficar.

*ECONOMISTA

Fonte: Estadão
 
+ Clipagem

Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil: erradicar já para salvar o futuro - O Brasil virou um dos mais importantes exemplos de empenho para a erradicação dessa grave violação dos direitos human

Comentários sobra as recentes mudanças nos currículos de ciências econômicas - Por HENRIQUE PEREIRA BRAGA*Em matéria publicada no jornal Valor econômico são relatadas as reformas cu

+ Notícia

 
AGITRA - Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais do Trabalho
home | Fale Conosco | localização | convênios
Av. Mauá, 887, 6ºandar, Centro, Porto Alegre / RS - CEP: 90.010-110
Fones: (51) 3226-9733 ou 3227-1057 - E-mail: agitra@agitra.org.br