O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou em cerimônia no Palácio do Planalto, nesta quarta-feira (4), Medida Provisória que institui programa voltado à inserção e à manutenção das mulheres e jovens no mercado de trabalho e Decreto que visa criar 100 mil novas vagas de aprendizagem profissional e contribuir para melhorar a qualificação e a empregabilidade dos jovens. A ação faz parte do Programa Renda e Oportunidade (PRO), uma série de medidas lançadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência para alavancar a retomada do emprego e da economia no País.
Auditores-Fiscais do Trabalho, servidores de carreira do Ministério do Trabalho e Previdência, e Coordenadores de Fiscalização de Aprendizagem Profissional nas 27 unidades da federação do País, no entanto, apontam que os normativos citados criam regras que beneficiam empresas descumpridoras da cota de aprendizagem e proíbem a Auditoria-Fiscal do Trabalho de atuar contra as irregularidades cometidas contra a Lei da Aprendizagem, vedando a lavratura de auto de infração contra empresas que não cumprem a cota de aprendizagem.
Além disso, os normativos suspendem multas já aplicadas, criando verdadeiro indulto aos infratores da lei.
Segundo Carta de entrega coletiva de cargos de Coordenação de Fiscalização de Aprendizagem Profissional, a MP 1.116/22 autoriza que mesmo as empresas que atualmente cumprem a cota de aprendizagem possam aderir a um Projeto que terá por efeito imediato a desobrigação de contratar aprendizes, colocando em risco as milhares de vagas de aprendizagem atualmente preenchidas em todo país.
Antes da Medida Provisória, havia a expectativa de mais de 100 mil contratações de aprendizes nos próximos 4 meses, mas que poderão não ocorrer se as empresas que contratam esse quantitativo de aprendizes optarem por aderir ao malfadado Projeto instituído pelo MP 1.116/22.
Ainda, diz a carta, o Governo Federal lançou diversas informações fantasiosas induzindo a sociedade a acreditar que o referido Projeto irá gerar milhares de novas contratações, quando na verdade irá agraciar os infratores e autorizará o não cumprimento da cota daquelas empresas que atualmente contratam aprendizes.
Os normativos preveem ainda regras absurdas como contagem fictícia de aprendizes, contagem em dobro de aprendizes em situação de vulnerabilidade social, com objetivo de maquiar os dados oficiais, alterações prejudicais no cálculo da cota de aprendizes, retirada da prioridade de contratação de aprendizes com idade entre 14 e 18 anos, o que prejudicará o combate ao trabalho infantil, permissão para transferência de cota para instituições que não tem condições de ofertar formação profissional aos jovens e adolescentes, retirada de atribuição dos Auditores-Fiscais do Trabalho para fiscalizar o modelo alternativo de cumprimento de cota de aprendizes, redução da carga horária teórica dos cursos de aprendizagem, mudança de regras que facilitam o cometimento de
fraude à estabilidade no emprego do aprendiz, dentre tantas outras ações absurdas que trarão graves prejuízos ao programa jovem aprendiz.
Carta de entrega coletiva de cargos de Coordenação de Fiscalização de Aprendizagem Profissional
Nós, Auditores-Fiscais do Trabalho, servidores de carreira do Ministério do Trabalho e Previdência, e Coordenadores de Fiscalização de Aprendizagem Profissional nas 27 unidades da federação do País informamos a ENTREGA COLETIVA da função de Coordenador de Fiscalização de Aprendizagem Profissional, em razão dos ataques promovidos pelo Governo Federal ao instituto da Aprendizagem Profissional e à Fiscalização do Trabalho por meio da edição da Medida Provisória 1.116, de 04 de maio de 2022 e do Decreto 11.061, de 04 de maio de 2022.
Os normativos citados criam regras que beneficiam empresas descumpridoras da cota de aprendizagem e proíbem a Auditoria-Fiscal do Trabalho de atuar contra as irregularidades cometidas contra a Lei da Aprendizagem, vedando a lavratura de auto de infração contra empresas que não cumprem a cota de aprendizagem. Além disso, os normativos suspendem multas já aplicadas, criando verdadeiro indulto aos infratores da lei.
A MP 1.116/22 autoriza que mesmo as empresas que atualmente cumprem a cota de aprendizagem possam aderir a um Projeto que terá por efeito imediato a desobrigação de contratar aprendizes, colocando em risco as milhares de vagas de aprendizagem atualmente preenchidas em todo país.
Antes da Medida Provisória, havia a expectativa de mais de 100 mil contratações de aprendizes nos próximos 4 meses, mas que poderão não ocorrer se as empresas que contratam esse quantitativo de aprendizes optarem por aderir ao malfadado Projeto instituído pelo MP 1.116/22.
O Governo Federal lançou diversas informações fantasiosas induzindo a sociedade a acreditar que o referido Projeto irá gerar milhares de novas contratações, quando na verdade irá agraciar os infratores e autorizará o não cumprimento da cota daquelas empresas que atualmente contratam aprendizes.
Em menos de 24 horas após o término do prazo para que adolescentes e jovens pudessem tirar o título de eleitor, o governo editou normativos que se revelam verdadeiro pacote de bondade a empresas infratoras da lei da aprendizagem e colocou em risco real a contratação de milhares de aprendizes em todo país. E no mesmo ato proibiu que o corpo de Auditores-Fiscais do Trabalho atuasse para coibir as irregularidades cometidas contra a lei do jovem aprendiz.
Embora amordaçados pelo Governo Federal, a Auditoria-Fiscal do Trabalho não irá se calar diante de tantos retrocessos.
Os normativos preveem ainda regras absurdas como contagem fictícia de aprendizes, contagem em dobro de aprendizes em situação de vulnerabilidade social, com objetivo de maquiar os dados oficiais, alterações prejudicais no cálculo da cota de aprendizes, retirada da prioridade de contratação de aprendizes com idade entre 14 e 18 anos, o que prejudicará o combate ao trabalho infantil, permissão para transferência de cota para instituições que não tem condições de ofertar formação profissional aos jovens
e adolescentes, retirada de atribuição dos Auditores-Fiscais do Trabalho para fiscalizar o modelo alternativo de cumprimento de cota de aprendizes, redução da carga horária teórica dos cursos de aprendizagem, mudança de regras que facilitam o cometimento de fraude à estabilidade no emprego do aprendiz, dentre tantas outras ações absurdas que trarão graves prejuízos ao programa jovem aprendiz.
Diante de todo o exposto, reafirmamos que os Auditores-Fiscais do Trabalho que subscrevem esta carta declaram a entrega do cargo de Coordenador de Fiscalização da Aprendizagem Profissional da sua respectiva unidade da federação, reiteram os motivos que levaram à entrega dos cargos da equipe de Coordenação Nacional de Aprendizagem Profissional, ocorrida em fevereiro, e esperam que o Congresso Nacional suste os efeitos do Decreto 11.061, de 04 de maio de 2022 e não aprove os artigos da Medida Provisória 1.116, de 04 de maio de 2022 que versam sobre a Aprendizagem Profissional.
Brasília, 05 de maio de 2022.
Ramon Santos
Auditor(a)- Fiscal do Trabalho
Erika Medina
Auditor(a)- Fiscal do Trabalho
Maria Bomfim
Auditor(a)- Fiscal do Trabalho
Coordenador(a) de Aprendizagem Profissional no AC
Leandro Carvalho
Auditor(a)- Fiscal do Trabalho
Coordenador(a) de Aprendizagem Profissional em AL
Dagmar Bessa
Auditor(a)- Fiscal do Trabalho
Coordenador(a) de Aprendizagem Profissional no AM
Marcos Marinho
Auditor(a)- Fiscal do Trabalho
Coordenador(a) de Aprendizagem Profissional no AP
Tais Lisboa
Auditor(a)- Fiscal do Trabalho
Coordenador(a) de Aprendizagem Profissional na BA
Raquel Studart
Auditor(a)- Fiscal do Trabalho
Coordenador(a) de Aprendizagem Profissional no CE
Henrique Neves
Auditor(a)- Fiscal do Trabalho
Coordenador(a) de Aprendizagem Profissional no DF
Ricardo Moreira
Auditor(a)- Fiscal do Trabalho
Coordenador(a) de Aprendizagem Profissional no ES
Helga Jordão
Auditor(a)- Fiscal do Trabalho
Coordenador(a) de Aprendizagem Profissional em GO
Timoteo Cantanhede
Auditor(a)- Fiscal do Trabalho
Coordenador(a) de Aprendizagem Profissional no MA
Christiane Barros
Auditor(a)- Fiscal do Trabalho
Coordenador(a) de Aprendizagem Profissional em MG
Paulo Marini
Auditor(a)- Fiscal do Trabalho
Coordenador(a) de Aprendizagem Profissional no MS
Gerson Delgado
Auditor(a)- Fiscal do Trabalho
Coordenador(a) de Aprendizagem Profissional no MT
Deise Marcola
Auditor(a)- Fiscal do Trabalho
Coordenador(a) de Aprendizagem Profissional no PA
Joana Sousa
Auditor(a)- Fiscal do Trabalho
Coordenador(a) de Aprendizagem Profissional na PB
Simone Brasil
Auditor(a)- Fiscal do Trabalho
Coordenador(a) de Aprendizagem Profissional em PE
Leonardo Araujo
Auditor(a)- Fiscal do Trabalho
Coordenador(a) de Aprendizagem Profissional no PI
Rui Tavares
Auditor(a)- Fiscal do Trabalho
Coordenador(a) de Aprendizagem Profissional no PR
Alexandre Lyra
Auditor(a)- Fiscal do Trabalho
Coordenador(a) de Aprendizagem Profissional no RJ
Sofia Gomes
Auditor(a)- Fiscal do Trabalho
Coordenador(a) de Aprendizagem Profissional no RN
Marcia Higashi
Auditor(a)- Fiscal do Trabalho
Coordenador(a) de Aprendizagem Profissional em RO
Thais Castilho
Auditor(a)- Fiscal do Trabalho
Coordenador(a) de Aprendizagem Profissional em RR
Denise Natalina
Auditor(a)- Fiscal do Trabalho
Coordenador(a) de Aprendizagem Profissional no RS
Luciana Sans
Auditor(a)- Fiscal do Trabalho
Coordenador(a) de Aprendizagem Profissional em SC
Ricardo Severo
Auditor(a)- Fiscal do Trabalho
Coordenador(a) de Aprendizagem Profissional em SE
Carolina Almeida
Auditor(a)- Fiscal do Trabalho
Coordenador(a) de Aprendizagem Profissional em SP
Alexandra Cristina
Auditor(a)- Fiscal do Trabalho
Coordenador(a) de Aprendizagem Profissional em TO