AFRF Alberto Amadei Neto
Introdução:
1.Nada como a filosofia para situar os homens no mundo e entre si mesmos. Vamos lá, para aproveitar um pouco do que é capaz a filosofia, que nunca foi vã.
2.No senso comum, o dogmático é a pessoa que acredita ter a posse da verdade e se recusa ao diálogo, não admitindo o questionamento de suas certezas. Muitas vezes, os pais são dogmáticos e recusam-se a colocar em discussão certas regras que, para eles, são as únicas verdadeiras e corretas.
3.Em filosofia, entretanto, dá-se o nome de dogmatismo à doutrina ou atitude que afirma, de forma absoluta, ser o homem capaz de chegar a verdades seguras exclusivamente por meio do uso da razão. Essa mesma crença cega na razão faz com que o dogmático não admita discussões. Com a poupança, o salário mínimo, o câmbio e o IRRF; vocês sabem. Afinal não vamos rebaixar a filosofia à fulanização inútil, desnecessária e deselegante.
Desenvolvimento:
4.Do ponto de vista histórico, o dogmatismo é a atitude dos primeiros filósofos, os chamados pré-socráticos, que tem como certo o poder de reconhecer a realidade tal qual ela é.
Os sofistas são os primeiros a problematizar a questão da verdade do conhecimento. Entretanto, é com Kant no século XVIII, que a denominação dogmatismo passa a assumir conotação mais específica. Segundo ele, dogmatismo é toda e qualquer posição que se julgue na posse da certeza ou da verdade, antes de fazer a crítica da faculdade própria do conhecer.
5. Não é o nosso caso. O dramaturgo maldito Plínio Marcos dizia que na jornada do imbecil ao entendimento, houvera dado só primeiro passo. Eu, nem o primeiro. Assim, apenas para estimular a nossa reflexão sobre o tema, se faz necessário retroceder e recuperar, simplificando um pouco, o quadro das interpretações disponíveis sobre a formação do Estado no Brasil. Quando elas tiverem desvelado as entranhas do Estado, aí então não será difícil perceber as razões de fundo que levaram o Ministério Público a adotar o sistema de eleição do seu chefe-líder, pelos procuradores.
6. Há pelo menos duas grandes concepções, de caráter não-marxista, sobre a evolução do Estado no Brasil. Vamos declinar da vertente marxista, não porque não concordemos com ela e o velho Marx, mas porque com uma abordagem de corte marxista ou marxiano, seria fácil demais radiografar a natureza de classe do Estado Brasileiro.
7. A primeira delas se caracteriza pela defesa da tese segundo a qual tem ocorrido, ao longo da evolução histórica do Brasil, a preponderância do poder privado sobre o Estado. Essa tese é defendida por Nestor Duarte em seu magnífico ensaio de 39: A ordem privada e a organização política nacional. Em poucas palavras, o jogo entre o público e o privado é de soma zero. Se o Estado é fraco é porque o setor privado é forte. Trazida de 39 para 1999/2000, 60 anos depois, com o avanço neoliberal e o superfortalecimento do setor privado, Nestor Duarte diria que no jogo de soma zero o Estado está perdendo de goleada.O que ocorre é mais completa ausência estatal sobre o controle da vida social, que passa a ser comandada pelo setor privado. A solução, para inverter o jogo, normalmente leva a uma solução de força, pelo contra-ataque de um Estado Autoritário. Não é portanto a existência do Estado que leva à ditadura, mas a fraqueza do Estado que pode terminar no autoritarismo e nas trevas.
8. A segunda tese sobre a evolução do Estado no Brasil se caracteriza pela defesa de que um Estado Patrimonial estaria presente ao longo de toda a evolução histórica do Brasil, que se caracterizaria pela "privatização" dos cargos públicos; isto é, pela redução dos mesmo à condição de instrumentos de um grupo de homens na busca de vantagens materiais ou políticas.
Um dos pioneiros nessa interpretação, sobre o modo de como se dá a relação patrimonial entre o Estado e a Sociedade, é o insuperável Raimundo Faoro, quando sugere no seu ensaio de 58, Os donos do poder, que o Estado Patrimonial domina a sociedade brasileira, ao invés de servi-la e lhe corresponder às exigências.
9. Há uma passagem lapidar de Faoro que merece ser citada, até para que não restem sombras sobre a base científico-sociológica que pretende dar suporte ao movimento em defesa de uma lista tríplice na SRF, evidentemente, depois que o atual titular houver deixado o seu posto, para que não se invoque intenções obscuras, que não as de conferir maior legitimidade, discussão, capacitação e transparência ao próximo titular da SRF, um AFRF concursado de carreira, no caso do desdobramento positivo da proposição. Mas vamos a Faoro: "sobre a sociedade, acima das classes, o aparelhamento político - uma camada social, comunitária, embora nem sempre articulada, amorfa às vezes - impera, rege e governa, em nome próprio, num círculo impermeável de comando"(página 737, volume II).
10. Aqui começamos a encadear, de forma inacabada e preliminar, o raciocínio que pretende estimular o debate em torno da escolha do titular da SRF, vez que não existem argumentos plausíveis, para justificar que o comando da SRF seja levado a reboque dos cargos de confiança dos donos de poder em cada ocasião, quase sempre representantes políticos de grandes interesses econômicos, inclusive os internacionais.
11. A escolha do SRF deve ser rediscutida e o CONAF 2000 é o espaço adequado para desencadear o processo de reflexão em torno do assunto, sob inspiração de todos os acontecimentos recentes, até porque a titularidade da SRF não deve ser decidida em conciliábulos mediante a conveniência dos chefes políticos, porque o poder do fisco é imenso e precisa estar salvaguardado por um sistema de contrapesos. Afinal, já estamos nos umbrais do terceiro milênio e o jeito de comandar o Estado precisa ser alterado, de fora para dentro, pela pressão social da cidadania, mas também de dentro para fora, por aqueles que, como o belo exemplo dos procuradores, tem compromissos permanentes com a corporação e o setor público.
12.Ao final de 1994, depois de um longo movimento paredista, que combinou operação padrão e paralisações com assinatura de ponto intermitentes, os aeroportos e portos estavam entulhados, não prosperavam as negociações, o ministro da Fazenda não recebia a categoria e caminhávamos para um impasse total.
13.O ministro Ciro Gomes assume o MF na crise das parabólicas e informa que tem de resolver o conflito, por bem ou por mal, uma vez que a situação de acúmulo das importações era insuportável e algumas empresas estavam com a produção colapsada em virtude da falta de insumos e componentes.
14. Como muitos se recordam, era o auge da farra no consumo das importações. A estabilização da moeda, no calendário eleitoral, jogava um papel decisivo no processo em curso da sucessão presidencial.
15.O MF estava decidido a ir para o tudo ou nada. A suspensão do movimento era questão de honra para o novo ministro. O SRF Sálvio Medeiros Costa, AFRF com mais de 30 anos de carreira, chamado a reprimir o movimento, por duas vezes consecutivas põe o cargo à disposição e argumenta que aquela categoria, da qual ele fazia parte, havia garantido em 93 e 94, um aumento real de arrecadação de 28% ao ano, por dois anos sucessivos - marca muito mais significativa do que as obtidas entre 95 e 99 - e portanto, eram merecedores, no mínimo, da atenção ministerial. Ao mesmo tempo reiterou também, que era totalmente a favor das reivindicações, porque simplesmente eram mais do que justas e indispensáveis para manter a organização mobilizada e motivada, com um bom clima organizacional.
16. No segundo momento, Sálvio põe o cargo à disposição, desta vez junto com todos os coordenadores, e enfatiza que tal atitude não deve ser vista como insubordinação ou desrespeito, mas de alerta construtivo para uma solução negociada, da qual ele gostaria de compartilhar. Chama para si o compromisso de abrir caminho para o diálogo efetivo.
17. Sálvio abre as portas do governo Itamar. O ministro recebe a entidade 4 vezes. Duas em seu gabinete. Duas em Fortaleza; uma delas no Seminário Internacional da DS/Ceará. Ao negociar com a categoria, presentes 3 pelo UNAFISCO, diante do SRF, o ministro Ciro declarou: este homem entregou o cargo várias vezes, duas só para mim. Se continuasse Ministro, ele seria o meu secretário. Ser leal é menos cumprir ordens, do que acender o farol na direção certa.
18.Antes de se despedir como Ministro, Ciro Gomes recebeu homenagens da SRF e deixou atrás de si uma Agenda Mínima, que nunca foi reconhecida pelo atual governo.
19.A ocupação do cargo de SRF, portanto, é de importância estratégica para a Receita do Brasil. Não se deve permitir, a exemplo do que já ocorre com o Ministério Público, que arrivistas ou aventureiros, sob patrocínio explícito ou oculto de forças partidárias, alguns até militantes políticos, comandem a organização. Tal situação abre espaço para graves precedentes. As forças partidárias de ocasião podem fazer a SRF terminar mesmo como carne fresca ofertada na mesa da partilha dos cargos em comissão do governo federal. A partidarização da SRF é uma ameaça latente, em rota de colisão com os princípios que informam a Administração Pública Federal.
20. Em defesa do AFRF, da SRF e dos interesses do Brasil, já passa da hora de que se estabeleçam critérios rigorosos para conferir titularidade ao SRF, de modo a garantir o profissionalismo estrito, a capacitação rigorosamente aferida por concurso público, o compromisso exclusivo com a organização, o conhecimento cabal e profundo da burocracia fiscal federal e a defesa permanente do interesse público nacional.
21. Ninguém melhor para escolher o titular da SRF, do que os AFRF. A responsabilidade funcional e as atribuições conferidas aos ocupantes do cargo de AFRF são decisivas para qualificar os AFRF, como suficientemente capazes de escolher os melhores representantes do quadro funcional para chefiar a organização.
22. Ninguém melhor do que um AFRF, com sustentação legitimada pela corporação e profissionalmente testado dentro da organização, para conduzir, de forma otimizada, a performance global da organização como um todo.
Conclusão:
23. A forma e os critérios para merecimento e indicação ao cargo de AFRF devem seguir as pegadas do sistema de indicação do Procurador Geral da República, em conformidade com a recente lei orgânica do Ministério Público.
24. A indicação de três AFRF - por eleição direta entre os AFRF ativos, a partir do preenchimento de requisitos preliminares a serem posteriormente fixados - para a escolha do titular da SRF ser feita, dentre aqueles, pelo Presidente da República, depois de sabatina pública e parecer favorável do Senado Federal. Esta sim é a fórmula institucional - política, ética e administrativamente correta - que melhor atende aos princípios constitucionais insculpidos no artigo 37 da Carta Magna: impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
25. O restante, quase sempre, é resultado do conúbio entre o fisiologismo político e o oportunismo tecnocrático, ao feitio do jogo partidário e da repartição conveniente de exigências feitas pela base parlamentar, para assegurar a sustentação do bloco no poder e dos interesses que representam, com todas as consequências nefastas para a justiça fiscal e a administração tributária.