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Tente viver com a parte de sua alma que compreende a eternidade, que não tem medo da morte e esta parte da sua alma é amor.
Leon Tolstoi
27/09/2021

Ah, agora eu tô tranquilo: Paulo Guedes explica a reforma administrativa

Por meio de WhatsApp, o ministro Paulo Guedes enviou este domingo, pela manhã, perguntas e respostas sobre a PEC 32, a proposta da reforma administrativa. Aqui vai a íntegra recebida.

Como fica a estabilidade?

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A estabilidade será mantida para todos os servidores, atuais e

futuros. No entanto, a proposta moderniza a gestão pública ao definir

critérios objetivos para demissão do servidor, atual e futuro, por

baixo desempenho, e prever que futuros servidores, mesmo estáveis,

perderão o cargo se este for considerado obsoleto ou desnecessário.

Nesse caso, o servidor receberá uma indenização correspondente a um

mês de remuneração por ano de serviço.

Como ficam os atuais servidores que exercem atividades obsoletas ou

desnecessárias?

Poderão ser aproveitados em outras atividades, de mesma complexidade.

Trata-se de inovação importante, que valoriza os atuais servidores e

dá mais segurança jurídica para a Administração organizar sua força de

trabalho. Somente no Executivo civil federal são 69 mil servidores

nessa situação, que custam ao contribuinte R$ 8,2 bilhões ao ano e

poderão ser melhor aproveitados.

Como ficam os concursos públicos?

O ingresso em todos os cargos públicos efetivos, independentemente da área ou da

atividade, continua sendo por meio de concurso público. Nada muda em

relação a isso.

Como fica o período de experiência (estágio probatório)?

Permanece sendo de três anos. No entanto, as avaliações serão

realizadas com maior frequência, semestralmente, e dois resultados

negativos poderão gerar o desligamento do servidor. Atualmente, mesmo

servidores com baixo desempenho só podem ser desligados do estágio

após três anos.

Como ficam as contratações temporárias?

Importantes avanços são introduzidos pela proposta, que prevê regras

comuns nacionais e ingresso por meio de processo seletivo, define em

até 10 anos o prazo para duração dos contratos e estabelece direitos

mínimos para os profissionais, corrigindo problema jurídico recorrente

para a gestão pública, além de retirar a subjetividade presente na

atual redação constitucional, deixando expressa a possibilidade de

contratação para atividades permanentes, desde que de natureza

estritamente transitória.

Como ficam vantagens e benefícios que não estão alinhados à realidade do país?

Serão eliminados para os futuros servidores. Trata-se de demanda da

sociedade e de medida moralizadora. Vantagens como férias superiores a

30 dias ou adicionais e promoções exclusivamente por tempo de serviço

passam a ser vedadas. A proposta não retira dos atuais servidores os

direitos já adquiridos, respeitando as relações jurídicas firmadas. No

entanto, como esses benefícios e vantagens foram instituídos por lei,

cada ente e Poder continua com autonomia para eliminá-los.

Como ficam os pagamentos, para os atuais servidores, de parcelas

indenizatórias que não tenham sido instituídas por lei?

As parcelas indenizatórias instituídas apenas em ato infralegal serão

extintas após dois anos da data de publicação da Emenda

Constitucional.

Como fica a avaliação de desempenho institucional?

A proposta introduz regras sobre gestão de desempenho institucional, mecanismo

essencial à gestão pública e que passa a ser obrigatório para todos os

entes e Poderes. Como fica a avaliação de desempenho individual?

Ganha peso constitucional, com a definição de parâmetros técnicos, de

âmbito nacional. As metas dos servidores deverão contribuir para o

alcance dos resultados institucionais do órgão. A avaliação será

utilizada para promover o desenvolvimento do servidor. No entanto, a

proposta define critérios objetivos para demissão do servidor no caso

de reiterado baixo desempenho.

Como ficam os cargos em comissão?

Permanecem sendo destinados apenas a funções de direção, chefia e

assessoramento. No entanto, a proposta apresenta uma importante

inovação: regras gerais nacionais de ocupação dos cargos em comissão

serão definidas em lei. Assim, critérios de seleção e requisitos para

investidura serão obrigatórios, profissionalizando o modelo atual em

todos os entes e Poderes.

Como ficam as regras de gestão de pessoas do setor público?

O modelo atual é bastante fragmentado e desigual, amparado em regras

antigas e desatualizadas. Com a mudança constitucional, será dado

início a um processo amplo de modernização e uniformização das regras

de pessoal. A proposta prevê que normas gerais sobre vários temas

serão editadas, conferindo à matéria tratamento uniforme em âmbito

nacional.

Como o cidadão poderá avaliar os serviços públicos?

A proposta torna obrigatória a adoção de plataforma eletrônica para

acesso e avaliação dos serviços pelos cidadãos e reforço da

transparência das informações sobre a gestão de recursos públicos.

O servidor atual terá seu salário reduzido?

Não. O que a proposta prevê, e somente no caso de crise fiscal, é a

possibilidade de a jornada de trabalho ser reduzida em até 25%, com

correspondente redução da remuneração. Trata-se de medida

intermediária a ser adotada antes de ação mais drástica, que é a

demissão de servidor, hipótese já prevista no texto atual da

Constituição.

Como fica o teto remuneratório?

A Constituição prevê, atualmente, que o teto remuneratório dos

servidores será a remuneração dos ministros do STF. O texto em vigor

determina, ainda, que todas as parcelas indenizatórias ficam fora

desse teto. Com a PEC, a regra do teto ficará mais criteriosa: lei

definirá indenizações que passarão a ser consideradas no limite do

teto.

Como fica a aposentadoria dos empregados públicos?

Na administração direta, autárquica e fundacional, serão adotadas as

mesmas regras dos demais empregados públicos: aposentadoria

compulsória e extinção do vínculo aos 75 anos de idade, o que vale

para atuais e futuros empregados.

Como fica a estabilidade para empregados públicos?

A PEC deixa clara a necessidade de isonomia entre empregados do setor

público e privado: veda, expressamente, a concessão de estabilidade

por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo

que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.

Fonte: Estadão
 
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