O prazo para apresentação de emendas à PEC 32/20, que trata da Reforma Administrativa, em discussão na comissão especial, foi prorrogado por mais 3 sessões e vai até a próxima da quarta-feira (7).
arthur lira reforma administrativa
A decisão foi comunicada, nesta quarta-feira (30), pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
Mais cedo, na reunião da comissão especial, o colegiado chegou a acordo para que as emendas sejam assinadas por todos os partidos, sem compromisso com o mérito.
Pelo acordo, cada coordenador partidário fica responsável, até sexta-feira (2), por indicar 3 emendas, com os respectivos códigos.
Alternativa
Essa foi a forma encontrada para superar dificuldade enfrentada para coleta de assinaturas, principalmente pelos partidos de oposição. É o caso da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, que protocolou emenda que reconhece as políticas sociais como atividades típicas de Estado.
O documento foi assinado pelos deputados coordenadores da Frente Parlamentar: Rogério Correia (PT-MG), Alice Portugal (PCdoB-BA), Paulo Ramos (PDT-RJ) e Danilo Cabral (PSB-PE) e tem o objetivo de evidenciar a importância das funções estratégicas do Estado brasileiro como principal agente condutor de desenvolvimento e combate às desigualdades sociais.
Para não permitir o avanço de propostas de desmonte, como privatizações e a terceirização do serviço público, a Frente orienta pressão sobre os parlamentares que assinem a emenda. Leia a íntegra dessa: https://bit.ly/EmendaFrente.
Até o momento, apenas o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) conseguiu o número necessário de subscrições e apresentou 2 emendas ao texto da proposta do governo.
VEJA O TEXTO:
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 32, DE 2020
EMENDA
(Dep. Rogério Correia - PT/MG, Dep. Alice Portugal - PCdoB/BA, Dep. Paulo Ramos/PDT-RJ, Dep. Danilo Cabral/PSB-PE)
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Dá-se a seguinte redação ao parágrafo único do artigo 193 da Constituição da República:
“Art. 193 …………………………………………..
Parágrafo único. São atividades típicas de estado o planejamento, avaliação, monitoramento, implantação, assistência técnica, supervisão, auditoria e controle, gestão, execução das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, o controle e participação democrática social nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas, e a atuação suplementar da sociedade civil na prestação final dos serviços, sob supervisão do Estado.”
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Rogério Correia
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD212516665100
JUSTIFICAÇÃO
De início, é preciso deixar evidente que o conteúdo da PEC 32/2020 representa graves prejuízos ao sistema constitucional vigente, riscos de precarização das relações de trabalho no serviço público (à similitude com a depreciação das normas no âmbito da iniciativa privada feita na “reforma trabalhista”) e o viés de subordinação do Estado aos interesses do mercado.
Escondida no argumento de que os gastos públicos estão engessados, foi apresentada a este Parlamento uma reforma profunda, que não trata apenas de regras de servidores, mas ataca diretamente as bases do Estado brasileiro, diminuindo a sua capacidade real de intervir como estabilizador das diferenças sociais, econômicas, regionais, dentre outras existentes no país.
O texto tal qual proposto promove uma profunda alteração da estrutura e do papel do Estado brasileiro, transformando a atual Constituição Cidadã numa Constituição liberal, privatizante, orientada para o mercado.
Em resumo, na direção contrária da “modernização” alardeada, a PEC fere de morte o Estado brasileiro. Enfraquece, desestabiliza, precariza e desvaloriza órgãos e carreiras que prestam serviços públicos e implementam políticas públicas garantidoras de direitos, fundamentais para desenvolvimento justo, sustentável e soberano do país.
Em todos os aspectos do extenso conteúdo, que trata de regras de contratação e atribuições de servidores e carreiras, competências legislativas, intervenção na ordem econômica, regras orçamentárias, previdenciárias, fica cristalino o objetivo de que esta reforma é mais uma etapa do ajuste fiscal.
O projeto apresentado reforça o cenário de intensa depreciação do Estado, da soberania nacional e aprofundamento do movimento “desconstituinte” que se tornou uma marca do atual governo, em aprofundado desrespeito e desfazimento do texto legítimo da Constituição Federal.
Este projeto de ajuste fiscal recairá diretamente sobre a população brasileira que mais necessita dos serviços públicos. Fica claro que o ajuste fiscal introduzido na Reforma Administrativa, através de mecanismos como a demissão por desempenho ou redução de salários e jornada, recairá, basicamente, sobre servidores que desempenham papel fundamental na execução das políticas sociais.
Esta emenda não trata de quais carreiras são ou não típicas, mas da defesa do estado de bem-estar social e do dever do estado de atuar diretamente nestas políticas - saúde, educação, previdência, assistência, cultura. Com isso atacamos também a
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Rogério Correia
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD212516665100
privatização dos serviços públicos e promovemos o embate com um conceito de estado meramente policial ou subsidiário aos interesses econômicos de uma parcela da população.
O objetivo desta emenda é, portanto, evidenciar a importância das funções estratégicas do Estado brasileiro como principal agente condutor de um desenvolvimento justo e soberano, de combate às desigualdades sociais. Neste sentido, a questão social é a maior responsabilidade do Estado e deve ser tratada como prioritária.
Sala das Sessões,
Dep. Rogério Correia
PT-MG
Dep. Alice Portugal
PCdoB-BA
Dep. Paulo Ramos
PDT-RJ
Dep. Danilo Cabral
PSB-PE
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Rogério Correia
Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD212516665100