TRANSCRIÇÃO DO ARTIGO 40 DO ESTATUTO DA AGITRA SINDICAL
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 40 – (Federação) O Sindicato propugnará pela fundação de uma Federação, que congregue os diversos sindicatos regionais de Auditores Fiscais do Trabalho.
Parágrafo único – Enquanto não se concretizar a criação de uma Federação, o Presidente do AGITRA SINDICAL poderá participar da estrutura administrativa do SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, na qualidade de Delegado Sindical e participante do Conselho de Delegados Sindicais, conforme estabelece o parágrafo terceiro do artigo segundo dos Estatutos do SINAIT.
Da ata de fundação da AGITRA sindical consta, expressamente, a intenção de fundir as duas entidades , associação e sindicato, num processo natural, o que só não aconteceu, até hoje, por força das investidas do SINAIT contra nossa entidade.
Assim, as AGITRA, associação e sindicato, informam que desautorizam qualquer manifestação de apoio à estruturação e representação da categoria em desacordo com suas disposições estatutárias.
Reafirmamos, qualquer manifestação e/ou posicionamento em contrário às suas disposições estatutárias, acima transcritas, não tem respaldo das AGITRA, constituindo-se em mera postura de cunho individual.
Lembramos, por final, que , qualquer alteração estatuária das AGITRA só podem ser realizadas em Assembléia Geral convocada especialmente para tal finalidade.
Renato Barbedo Futuro
Presidente das AGITRA