Prezado servidor, aposentado ou pensionista.
O governo federal publicou, no dia 8 de fevereiro, o Decreto nº 10.620, de 2021, que definiu a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social no âmbito da administração pública federal.
Informamos que se trata de uma norma estritamente operacional!
O que é importante saber:
A centralização das aposentadorias e pensões tem única e exclusivamente os seguintes objetivos:
> Gestão mais transparente e eficiente
> Padronização e racionalização dos processos
> Digitalização do acervo documental
> Agilidade e rapidez no atendimento
> Melhor prestação do serviço aos aposentados e pensionistas
Além disso:
• A centralização da Administração Direta foi iniciada pelo Ministério da Economia em 2018, com a publicação do Decreto 9.498, já atingindo, em dezembro de 2020, cerca de 40% das aposentadorias e pensões do executivo civil federal;
• O Decreto nº 10.620/2021 vem suprir a lacuna deixada pelo Decreto anterior, que não previa a centralização das atividades de concessão e manutenção de benefícios das autarquias e fundações públicas;
• As atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e pensões das autarquias e fundações públicas passam a ser realizadas pelo INSS, autarquia federal especializada no tema;
• E as aposentadorias e pensões dos órgãos da administração pública federal direta continuam sendo realizadas pelo Órgão Central do Sipec.
ATENÇÃO!
• Os novos procedimentos não se aplicam aos Poderes Legislativo e Judiciário e aos órgãos constitucionalmente autônomos.
• O Decreto em nada muda o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS), que permanece o mesmo para todos os servidores aposentados e pensionistas do Poder Executivo Federal;
• O Decreto não altera qualquer regra relacionada ao RPPS;
• O Decreto, em nenhum de seus dispositivos, faz qualquer menção a privatização ou desmembramento do Regime Próprio de Previdência Social da União.
Evite desinformação e leia você mesmo o conteúdo do Decreto: acesse a íntegra do Decreto 10.620/2021 e confira!