Acordo de leniência do BC
O modelo de leniência adotado pelo Banco Central pode incentivar a corrida de instituições financeiras eventualmente envolvidas em irregularidades. O modelo é semelhante ao do Cade e prevê que a primeira instituição que colaborar com a apuração dos fatos em determinado caso terá os maiores benefícios.
Multas
A medida provisória prevê multas mais pesadas para instituições financeiras. O delito pode gerar multa de até R$ 2 bilhões ou 0,5% da receita de serviços e de produtos financeiros apurada no ano anterior ao da consumação da infração - o que for maior. Antes, o limite da multa era de R$ 250 mil.
Delitos antigos
As infrações cometidas pelas instituições financeiras e seus administradores no passado vão ser punidas conforme a legislação anterior. Apenas infrações cometidas a partir de agora estarão sujeitas às novas regras, que são mais duras.
Lava Jato
Instituições envolvidas na Lava Jato podem pagar valores maiores que os R$ 250 mil da legislação antiga. Isso porque a MP de ontem não anula uma lei editada em 1998 que trata dos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Nesse caso, as multas variam conforme o montante envolvido.
Acordo de leniência
A MP estabeleceu o acordo de leniência para as instituições financeiras, como bancos e corretoras. Com isso, instituições ou pessoas físicas envolvidas na Lava Jato poderão fechar acordo para conseguir punições mais brandas no âmbito administrativo. Em troca, precisarão confessar ilícitos, identificar os envolvidos e apresentar informações e documentos que comprovem as infrações. Quem firmar o acordo poderá ter a ação punitiva extinta ou reduzida de um terço a dois terços.
Esfera penal
Mesmo que firme acordo de leniência com o BC, a instituição financeira ou pessoa física não ficará imune a eventuais punições na esfera penal. A MP 784 trata apenas de questões administrativas ligadas à fiscalização que cabe ao BC. Os crimes penais no âmbito da Lava Jato seguem nas mãos do Ministério Público Federal. A expectativa é que, caso algum banco venha a propor leniência com o BC em função de delitos na Lava Jato, essa proposta já esteja amarrada com o MPF, para que a instituição se resguarde nas duas frentes, a administrativa e a penal.
Regras para a leniência
Assim como ocorre nos acordos de leniência firmados com outras instituições, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o acordo com o BC somente será possível se a instituição for a primeira a denunciar um caso. Em tese, isso estimula a corrida entre os participantes, caso a infração envolva mais de uma instituição. Além disso, a infração deverá cessar imediatamente, a partir da data da proposta de acordo. O BC somente vai aceitar o acordo se não dispuser de provas suficientes para assegurar a condenação das instituições ou das pessoas envolvidas.
Termo de compromisso
A instituição poderá firmar um Termo de Compromisso com o BC, propondo um acordo para dar fim a práticas irregulares. Isso pode envolver um valor a ser pago a título de compensação.