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A Repatriação de Recursos

A REPATRIAÇÃO DE RECURSOS

O Congresso Nacional está votando mais um capítulo da novela chamada: “Repatriação de Recursos”. É o chamado Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados ou domiciliados no Brasil. Ou seja, em linguagem popular, é uma “montanha” de dinheiro mantida no exterior por sonegadores e criminosos, que na iminência de serem apanhados pelas autoridades tributárias e judiciais, são beneficiados por uma anistia, dada pelos nossos parlamentares, grande número deles envolvidos até o pescoço com esses “expedientes”, cujo exemplo mais notório é o do Deputado Eduardo Cunha e seus capitais na Suíça, fato amplamente noticiado.

A Lei Nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, já beneficiou os detentores desses recursos com a extinção dos créditos tributários e a punibilidade de vários crimes relativos à gestão desses recursos. Agora, quer o parlamento abrir novo prazo para regularização e aumentar as possibilidades de utilização da anistia para políticos e/ou familiares. O capítulo esta se desenrolando nestes dias, semana de 21 a 25 de novembro 2016.

Para compreender o assunto é preciso remontar a um passado recente e falar dos acordos internacionais firmados pelo Brasil, sob impulso de inúmeros países, a respeito de transparência cambial e tributária.

Não cabe nos estendermos sobre os complexos acordos internacionais, mas mencionar que os principais são: 1 - O FATCA ( Foreign Account Tax Compliance Act ) objeto do Decreto Nº 8.506, de 24 de agosto de 2015, que promulga o acordo Brasil - Estados Unidos da América para melhoria da observância tributária e implementação do FATCA . 2- O Acordo entre o Brasil e a Suíça para intercâmbio de informações sobre matéria tributária. 3 – A Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, da OCDE ( Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico ) , já com 96 países integrantes da Convenção. Para o Brasil, a Convenção entrou em vigor em 1º de outubro de 2016.

Assim, por conseqüência, os sonegadores e criminosos seriam flagrados com extrema facilidade e teriam que prestar contas à Receita Federal e demais entes da federação e à justiça criminal, pois os países signatários dos acordos estão enviando ou prestes a enviar ao Brasil relação dos detentores de recursos no exterior. Nomes e valores!

Com esses dados era só fazer as autuações regulamentares e cobrar todos os débitos com os acréscimos legais, em valores muito superiores aos dos provenientes da anistia. Ficariam ainda os infratores sujeitos a processo crime, com possibilidade irem para os presídios, lugar adequado a eles, pelo enorme mal que fizeram ao Brasil.

Mas o que fez o Congresso Nacional e a Presidência da República? Aprovou a Lei supracitada (Lei 13.254) e concedeu anistia, ou seja, a extinção de qualquer crédito tributário e extinção da punibilidade de vários crimes, como por exemplo: a) usar falsa identidade para fazer operação de câmbio; b) evasão de divisas; c) lavagem de dinheiro; d) crime contra a ordem tributária; e) sonegação fiscal; f) falsificação de documento público; g) falsificação de documento particular; h) falsidade ideológica; i) descaminho; j) sonegação de contribuição previdenciária. Não acredita? Está tudo no art. 5º da Lei 13.254.

Bem, aqui vem mais uma coisa escandalosa, como saber se os recursos originais são lícitos ou não. Basta a declaração do interessado, é o que dispõe o inciso IV, do parágrafo 1º do art.4º da Lei. Trata-se de uma ficção jurídica.

Qual a origem possível desse “ervanário”, estocado na forma de depósitos bancários, imóveis, veículos, etc? Bem, podem ser valores adquiridos em razão de heranças, negócios, proteção de planos econômicos etc. mas também podem decorrer de tráfico de pessoas, de drogas, de armas, de órgãos; terrorismo, incluindo seu financiamento; crimes contra a administração pública, aí incluído propinas, sobre-preço, fraudes diversas; crimes de responsabilidade e improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, extorsão mediante seqüestro, falsidade material de documentos públicos e privados, falsidade ideológica, crimes contra a previdência social etc. A lista de possibilidades é grande.

Para se ver livre de tudo e legalizar o patrimônio basta pagar um imposto de 15% e uma multa. Melhor impossível.

Bilhões de recursos que deveriam estar no Brasil há anos, gerando renda e empregos, contribuindo para municípios, estados, união e para a previdência social, estavam no exterior, e quando poderiam ser afinal punidos os sonegadores criminosos, uma benesse é concedida, anistia. É um incentivo a novas formas de sonegação e criminalidade, é o famoso “risco moral” que os economistas falam. O comportamento criminoso deu lucro... mais uma vez.

O projeto de lei que terminou na Lei citada tramitou em regime de urgência, foi chamado de “Lei da Lavanderia”. Alguns deputados e senadores, a bem da verdade, foram contra o projeto.

Resumo: Os milhões de brasileiros que pagam regularmente seus impostos e contribuições são otários, mas realmente, é melhor ser otário do que contribuir para a falência do Brasil.

Jose Cláudio Gomes

AFT Aposentado

 
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