SOBRE O ACORDO FIRMADO PELO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E O SINAIT
O Ministério do Planejamento (SEGRT/MP) e o SINAIT, em nome de toda a categoria de auditores fiscais do trabalho, assinaram em 24 de março próximo passado, um acordo salarial.
O acordo, segundo notícias do SINAIT e do Ministério, é composto basicamente dos seguintes pontos:
1. Altera a estrutura remuneratória, transformando o subsidio em vencimento básico, acrescido de uma gratificação, chamada de Bônus Eficiência Institucional, para ativos, aposentados e pensionistas. A proposta prevê efeitos financeiros a partir da folha de agosto deste ano e reajuste do vencimento básico num total de 21,3% em quatro parcelas, sendo de 5,5 em agosto e as seguintes de 5%,4,8% e 4,5% em janeiro dos anos 2017,2018 e 2019.
2. O Bônus será pago através de um Fundo de Modernização da Auditoria Fiscal do Trabalho, a ser criado por projeto de lei, que terá fonte de receita diversas, não especificadas no acordo. O pagamento para aposentados e pensionistas seria numa escala inicial de 100% e terminaria em 35%, ou seja, diminuiria. O valor inicial previsto seria um montante fixo de R$ 3.000,00 de agosto a dezembro de 2016, após essa data seria pago conforme regulamentação a ser definida.
3. No dia 23 de março, o Ministério do Planejamento havia assinado acordos semelhantes com o SINDIFISCO NACIONAL, dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, e o SINDIRECEITA, dos Analistas Tributários da Receita Federal.
Os dados acima são do documento do SINAIT, assinado pelo Presidente da entidade, “ Editorial – Campanha Salarial em momento decisivo” e do site do Ministério do Planejamento, notícia : “ O Governo conclui negociações com mais três carreiras do Serviço Público Federal. ( Auditores fiscais e analistas da receita e auditores fiscais do trabalho aceitam proposta e assinam acordos por quatro anos ).
Fixado o problema, passamos a analisar :
a) A estrutura remuneratória de subsídio, que a categoria AFT recebe atualmente, e que tão levianamente pretende abrir mão, tem fundamento constitucional, é o parágrafo 4º do art. 39, que estabelece que essa espécie será paga a membros de Poder, detentor de cargo eletivo, Ministro de Estado e Secretários estaduais e municipais. Ou seja, inclui, juízes, promotores, desembargadores, procuradores etc. A remuneração de subsídio, segundo o parágrafo 8º do mesmo artigo da Constituição Federal, poderá ser paga a servidores públicos organizados em carreira. Logo, vamos deixar a estrutura remuneratória de membros de Poder para a vala comum do vencimento básico, isso nos parece um evento destrutivo para a categoria e com conseqüências futuras nefastas, bem como ignora lutas de anos e anos das categorias envolvidas.
b) O “acordo” prevê reajustes do novo vencimento básico em percentuais inferiores à inflação, já iniciando dessa maneira um processo de congelamento. Senão vejamos, o acordo foi fechado por quatro anos em 21,3%. Isso num momento de máxima turbulência econômica. A infração oficial de 2015, foi de 10,67%; a inflação dos dois primeiros meses deste ano já é de 2,14%, assim já abateu mais da metade da reposição, mas vamos passar até 2019, sem saber minimamente o que virá. A inflação prevista para 2016 é 7 a 8 %, mas faltará computar a inflação de 2017, 2018 e 2019 e ninguém tem bola de cristal.
c) Substituído o subsídio de parcela única por vencimento básico acrescido de gratificação, chamada de bônus, estará desencadeada a situação perversa de anos atrás. A categoria vai correr atrás de gratificações para complementar o salário. As categorias com maior poder de pressão ganharão aumentos e gratificações maiores. Os aposentados e pensionistas verão seus salários serem desidratados, sem poder de pressão algum.
c.1) O egoísmo destrutivo, mesquinho e perverso novamente, fará e já está fazendo, com que os aposentados e pensionistas sejam discriminados e mesmo achincalhados pelos ativos. As carreiras com maior poder de pressão, auditores e analistas da Receita Federal, entre outros, procurarão distanciar-se dos ativos do Trabalho, debochando dos mesmos, os fiscais agropecuários procurarão seus espaços e assim indefinidamente, pessoal da SUSEP, Banco Central, etc. Tudo porque quanto maior o número de servidores, mais difícil será conseguir uma gratificação melhor. É assim que o nosso empregador, o Governo, nos quer, bem divididos, um lutando contra o outro, todos perdendo. É isso que queremos?
c.2) Alias, no acordo da Receita, está prevista alteração do nome da carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil para Carreira Tributária e Aduaneira do Brasil, já sinalizando o distanciamento com a Auditoria do Trabalho, aliás, não se percebe outra finalidade. O distanciamento já é admitido no texto, acima citado, do Presidente do SINAIT.
c.3) A categoria AFT não terá força para bancar esta corrida desenfreada, nosso poder de pressão nunca esteve tão baixo.
c.4) As gratificações gerarão uma pletora de ações judiciais, uma verdadeira loteria, em que só alguns, depois de anos e anos, ganham alguma coisa, aumentando a discriminação injusta, com os muitos que não ganharão nada. Quem não conhece na categoria as ações da GEFA, da GIFA, da GDAT, da GAT, dos 3,17%, etc.etc. tramitando há mais de quinze anos? As doze vantagens genéricas dos servidores federais, previstas no art. 2C da Lei Nº 11.890, de 2008, serão retomadas? Mais e mais ações. É isso que queremos?
c.5) As gratificações desenvolvem outro efeito perverso. Geram as avaliações, as pontuações, com isso, as discriminações, as eventuais perseguições. A realidade trabalhista não pode ser fechada em números e metas, isso leva a situações injustas para os fiscais, os trabalhadores e ao empresariado. Muitas vezes, os que mais trabalham são os mais prejudicados. Quesitos essenciais aos trabalhadores são deixados de lado, por outros que rendem pontuações melhores. Autuações desnecessárias para cumprir metas, prejudicando empregadores, e assim indefinidamente. Mas será que ninguém se lembra mais disso? É isso que queremos?
d) O Bônus de Eficiência será pago por um Fundo a ser criado por projeto de lei, constituído de receitas que não se sabe quais são. O Acordo com os Auditores Fiscais da Receita prevê o pagamento, pelo menos, por um fundo já existente Não existe uma proposta consistente nesse e em outros assuntos. Se o fundo envolver multas e arrecadação vinculada, a constitucionalidade vai ser questionada por entidades empresarias, com toda a certeza. Como o projeto de lei ou de medida provisória não foi apresentado não se sabe o que será fixado. Os acordos de qualquer espécie, por princípio geral, devem ser feitos em torno de algo conhecido de todos os interlocutores. Avalizamos o que não sabemos. É isso que queremos?
e) Esse acordo deve ser lido e interpretado com o projeto encaminhado ao Congresso Nacional no mesmo dia. Ele trata da proposta de limitar o gasto público federal e pode chegar ao ponto de suspender o aumento real do salário mínimo e reduzir o quadro de pessoal por meio de programas de “demissões voluntárias”. O jornal “Zero Hora”, edição de 22 de março de 2016, página 14, entre outros veículos, publicou matéria com o título: “ Até demissão de servidores para limitar gastos públicos”. É ler o projeto e estabelecer as ligações, são várias, conforme os graus de contingenciamento. Vamos cair num “buraco negro”, talvez venhamos a lamentar amargamente o “acordo”.
f) Grifamos o termo “acordo”, entre aspas, porque, como bem disse o Dr. Vilson Antonio Romero, Presidente do Conselho Executivo da ANFIP ( Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil ): “ Inexiste a figura de Acordo Salarial, o aumento salarial deve ter sua origem no Poder Executivo e ser aprovado pelo legislativo. Assim, o “acordo” somente tem validade moral/compromissária” ( site da ANFIP “ Campanha Salarial: ANFIP se recusa a assinar fim da paridade” ).
A assinatura do “acordo”, só prejudica a categoria, pois inibe ou dificulta a atuação no Congresso Nacional. As negociações coletivas com servidores, previstas na Convenção Nº 151 da OIT, estão sendo regulamentadas através de projeto do Senado Federal (Nº 397/2015), que se encontra na Câmara dos Deputados, NÃO FOI APROVADO AINDA, onde é previsto que : “Art. 21. As entidades que representam os servidores e empregados públicos, os órgãos estatais competentes pela articulação institucional com o Poder Legislativo e as lideranças do governo na respectiva casa legislativa promoverão os esforços necessários junto às lideranças partidárias para que os projetos de lei que veiculam o resultado de negociações coletivas exitosas tramitem com a celeridade desejada e respeitem, sempre que possível, os resultados das negociações”. (grifamos).
A aplicação prática desse princípio já está sendo adotada pelo Governo, a entidade de servidor que assina o “acordo”, fica vinculada ao tramite com celeridade, por isso a ANFIP já enviou imediata resposta dizendo que não concorda com o “acordo”, para trabalhar mais livremente no Congresso. O acordo só inibe a entidade associativa, o acordo será cumprido “sempre que possível”, pelo Governo.
Aliás, a ANFIP solicitou um parecer jurídico do jurista Luis Fernando Silva, que já foi secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, o qual foi taxativo ao afirmar: “ a proposta do Governo é nociva aos Auditores Fiscais e cria insegurança futura à classe.” Remetemos ao resumo e integra do parecer que pode ser encontrado no site da ANFIP, sob o título, “NÃO RESTA DUVIDA QUE O FIM DO SUBSIDIO E BÕNUS PREJUDICAM 94% DOS AUDITORES FISCAIS.”
Podemos acrescentar 100% serão prejudicados, como vimos acima, pois tratamos do assunto de forma ampla e não só com relação à aposentadoria.
Os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil estão divididos, com duas entidades nacionais com posições diversas. E os AFTs que farão, vamos aceitar o prejuízo, sem luta?
Jose Cláudio Gome
AFT aposentado