O Ministério Público do Trabalho da 14ª Região ? Rondônia obteve sucesso no Mandado de Segurança impetrado no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - PROCESSO: 0010013-58.2014.5.14.0000, em favor da autonomia dos Auditores-Fiscais do Trabalho para embargar obras e interditar máquinas e equipamentos em caso de constatação de grave e iminente risco para os trabalhadores.
A desembargadora Socorro Guimarães cassou decisão anterior que negou a antecipação de tutela no processo. A nova decisão autoriza os Auditores-Fiscais do Trabalho ?a ordenar a adoção de medidas de aplicação imediata, incluindo interdições e embargos, e o consequente levantamento posterior dos mesmos, quando se depararem em ação fiscal com uma situação de perigo iminente à vida, à saúde ou à segurança dos trabalhadores, não havendo necessidade da medida, para início ou manutenção da produção de seus efeitos, ser previamente autorizada ou confirmada por autoridade diversa não envolvida na ação fiscal, ressalvada exclusivamente a possibilidade de posterior recurso ao órgão superior em matéria de saúde e segurança, em Brasília.?
A decisão da desembargadora fundamentou-se, entre outros pilares, no artigo 13 da Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho ? OIT, da qual o Brasil é signatário, e no artigo 6º da Constituição Federal. Também considerou que a Portaria nº 66, de 22 de julho de 2013, assinada pela Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia contrariou a Portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, que autoriza os Auditores-Fiscais a tomarem as medidas necessárias para proteger a vida dos trabalhadores no curso das ações fiscais.